A corrida contra o tempo para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2023 já está no final. Os contribuintes têm até 31 de maio para prestar contas e isso inclui, também, os aposentados e pensionistas. Pelo menos aqueles que, em 2022, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 24.403,11 por ano ou R$ 1.903,98 por mês.
“Esse limite está no comprovante de rendimentos do INSS, que pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo, e é bem fácil de encontrar. Quem ultrapassou o valor, precisa declarar”, explica Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB.
Segundo o especialista, os rendimentos de aposentadoria ou pensão precisam ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica — no caso, a Previdência Social, e que a parcela isenta deve ser informada no item 10 da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa da Declaração.
Para fazer a declaração será preciso informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Previdência Social, que aparece no topo do comprovante de rendimentos, e preencher o campo "Valor" com a quantia informada na primeira linha do item 4 do comprovante de rendimentos. Preencha "parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)”, exceto a “parcela isenta do 13º salário”.
No campo específico "13º salário", será necessário informar a quantia do item 4 do comprovante de rendimentos, "Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais)". Importante observar que a somatória dos valores informados nos campos "Valor" e "13º salário" não pode ultrapassar R$ 24.751,74. “Todo valor na ficha de Rendimentos Isentos superior a R$ 24.751,74 será transferido automaticamente para a ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, esclarece Valdir Amorim.
Segundo o coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, seja como autônomo ou mesmo um aluguel, elas também deverão ser informadas na ficha de rendimentos tributáveis e não contarão com o mesmo benefício fiscal. No caso de doença grave ou acidente de trabalho, o aposentado tem direito à isenção total de imposto de renda, mas vai precisar entregar um laudo médico da perícia da própria Previdência Social.
Fonte: correiobraziliense
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