A Caixa Econômica Federal suspendeu, nesta terça-feira (20/6), por ordem do Palácio do Planalto, a cobrança do Pix para Pessoa Jurídica, que seria feita a partir do dia 19 de julho. Na noite de segunda-feira (19), a entidade havia anunciado que passaria a fazer a cobrança das empresas nas operações.
Ou seja, quem é cadastrado no banco pelo CNPJ não será mais cobrado ao fazer transferências e compras pelo Pix. Em nota, a instituição financeira informou que a medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber esclarecimento sobre o assunto.
A tarifa prevista variava de R$ 0,89 a R$ 1,20 sobre o valor operação e é autorizada pelo Banco Central desde novembro de 2020. A Caixa havia informado que outros bancos também embutem a tarifa no Pix e que praticaria "os menores preços de mercado".
Para atenuar o anúncio, o banco também havia informado que pessoas físicas, microempreendedores individuais e beneficiários de programas sociais continuariam isentos. A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação.
No caso da Caixa, a decisão da cobrança estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos. Diante da divulgação da data de início da cobrança, no entanto, houve uma “proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação”, informou o banco em nota.
“A Caixa reforça que não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes Pessoa Física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais, em conformidade com a determinação do Banco Central”, disse o comunicado.
Na semana passada, Lula havia dito que a reunião ministerial teria trazido “harmonia aos ministérios”. No mesmo encontro, o presidente ainda afirmou claramente que qualquer mudança de rumo e novas medidas teriam de passar pelo Palácio do Planalto.
A prática de cobrança do Pix de PJ é autorizada pelo Banco Central e adotada em algumas instituições financeiras, mas não era feita pela Caixa.
“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a nota do banco.
Fonte: correiobraziliense
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