22 de Novembro de 2024

STF decide que cálculo da pensão por morte do INSS é constitucional


crédito: Renato Souza/D.A Press

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o cálculo da pensão por morte feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é constitucional, nesta segunda-feira (26/6). O julgamento ocorreu após a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) questionar a constitucionalidade da reforma da previdência de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.051).

Segundo o Contar, há prejuízo para a viúva do segurado que morreu antes de se aposentar, já que a pensão seria paga sobre o valor de uma aposentadoria simulada. De acordo com a regra atual, quem fica viúvo tem direito de receber 50% do benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou da aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.

O julgamento, feito de forma virtual, foi encerrado com oito votos a favor da tese de constitucionalidade defendida pelo ministro relator do caso, Luís Roberto Barroso. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam Barroso na votação. O voto contrário foi feito por Rosa Weber e Edson Fachin, que afirmou existir pontos inconstitucionais nas novas regras.

No relatório, o ministro Roberto Barroso aponta o déficit da Previdência, o aumento da expectativa de vida da população e a queda no número de filhos por mulher como um dos fatores que reforçam a necessidade de fazer uma reforma, mudando as regras. Segundo ele, em 2017, o Brasil gastava 10% de seu Produto Interno Bruto (PIB) para pagar aposentadorias, pensões e demais benefícios, enquanto os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) gastavam uma média de 8% do PIB ao ano em 2015. "Reformas na Previdência Social voltadas a combater o déficit produzem impactos macroeconômicos positivos que não podem ser ignorados", diz em parte do texto.

O advogado e especialista em direito do trabalho Bruno Minoru Okajima ressaltou que aqueles que já recebiam até a reforma da previdência não tiveram nenhuma alteração. “Porém, os que passaram a receber depois da reforma, realmente tiveram um um certo prejuízo, porque o valor diminuiu. Só que a própria reforma garante que no caso de uma nova legislação a pessoa receba pelo menos um salário mínimo”, afirmou. “Esse foi um dos argumentos do ministro Barroso, que foi o voto que prevaleceu”.

Já o advogado Denis Camargo Passerotti explica que alterar os critérios de cálculo da pensão por morte, sobretudo nos regimes próprios de previdência social, provocou um decréscimo relevante, mas que isso não implica violação a alguma cláusula pétrea, ou seja, não é inconstitucional. “Concordo com a decisão, especialmente quando o ministro Barroso reconhece que a questão envolve a análise atuarial na Previdência Social, que foge à atribuição dos magistrados. Os critérios estabelecidos visam resguardar o equilíbrio do sistema, cuja análise não cabe ao Poder Judiciário”, disse.

Fonte: correiobraziliense

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