22 de Novembro de 2024

Taxação de super-ricos pode ser incluída na MP das Offshores, diz Haddad


O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, indicou nesta quinta-feira (20/7) que a proposta de cobrança de Imposto de Renda nos chamados fundos exclusivos deverá ser incluída na Medida Provisória 1.171/2023, que trata da tributação de investimentos mantidos por brasileiros no exterior via “offshores”, empresas abertas em paraísos fiscais, onde não há tributação.

“Isso (tributação dos fundos-exclusivos) se combina com as offshores. Já está em tramitação no Congresso, só vai complementar com os fundos fechados porque a natureza é muito parecida. São fundos, ou no Brasil ou no exterior, que não pagam Imposto de Renda”, afirmou o ministro ao deixar o seminário de abertura que tratou da agenda da reforma financeira, no Rio de Janeiro.

Os fundos exclusivos, também chamados de “fundos dos super-ricos”, por serem fundos fechados para milionários, só recolhem o Imposto de Renda no momento do resgate. Ao contrário dos demais fundos, não há a cobrança periódica dos tributos. Além disso, são fundos diferidos, o que permite ao seu titular postergar o pagamento de impostos, atravessando gerações. “Eles são tão diferidos que, às vezes, não paga nunca”, disse Haddad ao comentar a distorção.

A MP 1.171 foi encaminhada pelo governo em abril, mas sequer teve instalada a comissão especial para analisá-la. O prazo de validade da medida é o final de agosto. Se caducar, o governo terá que enviar uma nova proposta com o mesmo conteúdo.

Ontem, Haddad havia sinalizado que a matéria poderia seguir para o Congresso Nacional por meio de Projeto de Lei.

Fonte: correiobraziliense

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