O govreno federal publicou, nesta terça-feira (25/7), a Medida Provisória nº 1.182, que regulamenta as apostas esportivas e estabelece taxa de 18% sobre a receita obtida após o pagamento do prêmio aos apostadores. A publicação foi feita no Diário Oficial da União e as regras passam a valer desde já. Entretanto, o Congresso Nacional terá que analisar e votar a Medida em até 120 dias para não perder a validade.
Com a taxação, o governo calcula a arrecadação de cerca de R$ 2 bilhões em 2024. Nos anos seguintes, a previsão é de aumento no valor, com expectativa de R$ 6 a R$ 12 bilhões. Pelo texto da Medida Provisória, ficam proibidos de participarem das apostas esportivas os menores de 18 anos, agentes públicos que atuem na fiscalização do setor, pessoas com acesso aos sistemas de informatizados de loteria de apostas de quota fixa, pessoas que possam ter influência no resultado, como treinadores e árbitros, além dos inscritos no programa nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Também há a determinação para que os sócios e acionistas das empresas de apostas não poderão atuar como dirigentes em organizações esportivas. Além disso, as empresas terão que informar o Ministério da Fazenda sobre a suspeita de manipulação de resultados e terão que promover ações de conscientização aos apostadores acerca do vício em jogos.
Essas empresas de apostas, conhecidas como bets, ficam proibidas de adquirir, financiar ou licenciar os direitos de eventos desportivos realizados no país, para a emissão, transmissão, retransmissão, reprodução ou distribuição ou qualquer outra forma de exibição dos sons e imagens desses conteúdos.
"Os eventos esportivos objeto de apostas de quota fixa contarão com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção nos eventos reais de temática esportiva, por parte do agente operador. O agente operador integrará organismo nacional ou internacional de monitoramento da integridade esportiva. O Ministério da Fazenda poderá, no exercício da atividade fiscalizatória, determinar a suspensão ou a proibição, a todos os agentes operadores, de apostas em eventos intercorrentes ou específicos, ocorridos durante a prova ou a partida, que não o prognóstico específico do resultado final", acrescenta a MP.
Fonte: correiobraziliense
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