O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (28/7), a suspensão de todos os processos na Justiça sobre a chamada "revisão da vida toda" das aposentadorias. Segundo o magistrado, os processos sobre o tema nas instâncias inferiores do Judiciário deverão permanecer suspensos até o julgamento de um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do STF que reconheceu o direito de aposentados pedirem revisão do valor dos benefícios. A análise do recurso na Corte está prevista para ocorrer entre 11 e 21 de agosto, no plenário virtual.
De acordo com o ministro, tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado, ou seja, a conclusão definitiva do processo no STF. "É prudente que seja determinada a suspensão dos processos que tramitam nas instâncias de origem até a decisão definitiva destes declaratórios", escreveu Moraes.
Em dezembro de 2022, o STF havia decidido que todos os aposentados e pensionistas do INSS, dentro dos critérios estabelecidos na lei, teriam direito à revisão. Por esse entendimento, aposentados podem solicitar que toda a vida contributiva seja considerada no cálculo do benefício. Até então, só eram consideradas contribuições a partir de 1994.
Contudo, o INSS alegou, em fevereiro, não ter condições de revisar os benefícios. Em recurso encaminhado ao STF — "embargos de declaração", na classificação jurídica — , a autarquia alegou que o cumprimento da decisão "extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais", e apontou a necessidade de realizar alterações de sistemas, rotinas e processos com "impacto orçamentário de milhões de reais". Procurado, o INSS afirmou que "não comenta decisões judiciais".
Segundo o advogado Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, o INSS já apresentava insatisfação com as decisões que vinham sendo tomadas na Justiça. "Exatamente porque os juízes estavam começando a aplicar a decisão do INSS sem o trânsito do julgado, que é quando não cabe mais nenhum tipo de recurso e a decisão efetivamente se torna definitiva", explicou.
"É claro que os embargos de declaração não têm como mudar o entendimento em si do STF, mas pode haver algum tipo de alteração, como por exemplo, uma modulação dos efeitos, indicação de como que vai ser operacionalizado. Por isso a cautela de suspender os processos até que, efetivamente, o Supremo esclareça todos os pontos e lacunas que eventualmente surgirem em relação a esse tema, para que, assim, os juízes possam aplicar isso nas ações que são movidas pelos beneficiários", disse Okajima.
Para Jéssica Matias, advogada especialista em direito previdenciário, sócia do escritório Ribeiro Matias Advocacia, essa decisão foi fundamentada porque vários processos em trâmite estavam sendo finalizados e o INSS estava sendo condenado ao pagamento. "O ministro considerou ser importante aguardar até o julgamento dos embargos, para evitar prejuízos caso haja uma decisão em sentido diverso", afirmou. "Um ponto de atenção é que essa determinação de suspensão é somente até julgamento, pelo Supremo, dos embargos declaratórios, que está previsto para acontecer entre 11 e 21 de agosto. Ou seja, não é uma suspensão indefinida, mas somente até o julgamento", frisou.
Matias observou, porém, que pode haver alteração em algum ponto da decisão do STF que foi favorável à revisão da vida toda. "É um momento de incertezas, mas estamos torcendo por um resultado positivo nesse julgamento", salientou a especialista.
A revisão da vida toda abre a possibilidade de aplicar regras mais vantajosas para segurados da Previdência no cálculo dos seus benefícios. O mecanismo é um novo cálculo da média salarial da aposentadoria, que considera todos os salários do trabalhador — mesmo os anteriores a julho de 1994 e feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro. Com isso, a revisão pode, na prática, mudar valores dos benefícios.
Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de 10 anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
Fonte: correiobraziliense
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