O relator do Projeto de Lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as "bets", o deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), disse que disponibilizará o relatório da proposta ainda nesta terça-feira (12/9) e disse acreditar que o projeto vai para votação na Câmara ainda nesta quarta-feira (13/9).O relator adiantou que o texto deve ser apresentado mantendo as alíquotas de tributação indicadas no projeto do governo, mas apesar disso o projeto sofreu melhorias.
“A gente evoluiu muito no texto, mas a maioria dos parlamentares indicaram que a gente não mexesse na carga tributária, mantivemos a carga tributária exatamente como o governo mandou. Como o governo mandou, 18% na jurídica e 30% sobre os prêmios”, disse o parlamentar.
Sem adiantar como tratou os pedidos de divisão dos recursos, adiantou apenas que o Ministério do Turismo e a Embratur terão dotação definida no bolo das apostas esportivas.
“Ministério do Turismo vai estar contemplado, vai estar contemplado a Embratur, que virou uma agência e perdeu a possibilidade de ter esse tipo de recurso, mas não me peça ainda os percentuais porque senão eu começo a entrar em nível de pressão por parte dos parlamentares que pode atrapalhar o andamento”, disse o relator.
Viana também apontou que as outorgas exigidas pela lei serão de R$ 30 milhões para um prazo de operação de 5 anos no país, com as empresas sendo obrigadas em ter sede no país para operar.
Outra inovação que deve constar no projeto é a obrigatoriedade de a publicidade ter avisos assim como o acontece no mercado do cigarro. Mas o parlamentar ressaltou que o projeto não discute sobre a liberação do jogo, apenas sobre a regulamentação de algo que já existe no país.
“Não estamos decidindo se vamos liberar ou não cassinos, diferente dos bets, os cassinos não estão funcionando no Brasil, os bets já estão. Não é questão de liberar ou não, é só questão de regulamentar”, concluiu o parlamentar.
Quanto a transferência da agência reguladora das apostas ser transferida da Fazenda para o Esporte, o deputado ressaltou que constitucionalmente a iniciativa deve partir do Executivo com o envio de um projeto de lei para essa troca.
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