Com as mudanças da Lei Nº 14.663, de 2023, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto de Renda (IR), trabalhadores que ganham até R$ 2.112 mensais serão isentos na retenção do IR — o valor base anterior era de R$ 1.903,98. As demais alíquotas da tabela se mantêm, e variam de 7,5% a 27,5%.
O contador Fabiano Azevedo, da empresa de contabilidade Omie, explica a "ampliação da isenção visa beneficiar as faixas menores de renda, aliviando o peso dos impostos. Mas, também será positivo para as maiores faixas, pois o imposto vai considerar apenas a quantia que excede o valor base”.
Segundo Fabiano, as novas regras passam a valer apenas para as declarações do IR que serão enviadas em 2024, sobre o ano-calendário 2023, mas é preciso ficar atento às novas metodologias de cálculo desde agora. “Trabalhadores que têm retenção na fonte já devem observar a mudança no valor retido no próximo mês. Para as declarações que serão enviadas no próximo ano, devem considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano”, afirma.
Antes, na medida provisória que vigorou até abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declaração simplificada. Agora, pela lei que passa a valer a partir de maio, esse desconto já está embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528). A contadora da Omie Mônica Porto exemplifica que “quem ganha até dois salários mensais, independentemente do modelo escolhido, ficará isento, e quem recebe mais de dois salários terá redução na carga tributária pela tabela ser progressiva”.
“Com a nova lei, na declaração simplificada, o desconto aumentou para 25%. Já no modelo completo, vale lembrar que os contribuintes podem aumentar os descontos com deduções em despesas anuais, como saúde, dentista, educação, entre outras”, diz Mônica.
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