Passageiros que compraram passagens pela 123 Milhas e já emitiram os bilhetes não podem ter o embarque negado pelas empresas aéreas. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a resolução 400/2016 obriga a companhia aérea a embarcar os passageiros que já realizaram as compras das passagens.
"Nesse sentido, havendo emissão do bilhete aéreo, existe um contrato de transporte celebrado entre empresa e passageiro e a empresa tem obrigação de cumpri-lo", diz o comunicado da ANAC.
Caso a empresa se negue a fornecer o serviço, o consumidor pode ter acesso a uma compensação financeira, fixada em 250 Direitos Especiais de Saque (DES) para voos nacionais e 500 DES para voos internacionais. O DES é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente.
A pessoa que não conseguir viajar também pode pedir o reembolso integral ou a reacomodação do passageiro em outro voo e, também, lavrar um auto de infração na ANAC, em função do descumprimento do direito dos passageiros.
Quem teve o bilhete emitido e não conseguiu embarcar em algum voo pode representar uma reclamação oficial no site da ANAC.
Em agosto, a 123 Milhas suspendeu a emissão de passagens até para quem já havia efetuado pagamentos das viagens até dezembro deste ano, deixando milhares de consumidores na mão de última hora em todo o Brasil.
A situação pegou muita gente de surpresa e mais de 150 denúncias foram feitas contra a empresa na Polícia Civil, que investiga o caso. As queixas envolvem crimes que ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de pirâmide financeira e até estelionato.
De acordo com a corporação, as investigações já começaram e algumas vítimas foram intimadas para depor. Outras já foram ouvidas. A expectativa é de que representantes e funcionários da empresa também sejam ouvidos pela polícia.
A Defensoria Pública de Minas Gerais chegou a fazer um atendimento de urgência para auxiliar as vítimas da empresa. Em ação civil pública ajuizada contra a 123 Milhas pela DPMG, foi determinado que os consumidores afetados pelo cancelamento repentino de pacotes de viagens e passagens aéreas sejam indenizados por danos morais coletivos.
Outra alternativa oferecida é que a empresa restabeleça o serviço pelo qual o cliente pagou com as mesmas condições em que foram comprados.
Com o acúmulo de dívidas, os donos entraram com um pedido de recuperação judicial, que foi aceito pela Justiça de Minas Gerais no último dia 31. A ideia é que o pedido assegure a possibilidade da empresa cumprir com os compromissos financeiros com todas as pessoas lesadas no processo.
Os sócios da 123 Milhas, os irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares Madureira, faltaram pela segunda vez à sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de Pirâmides Financeiras na quarta-feira (30/8). Com a ausência, o presidente da CPI, o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), pediu a condução coercitiva dos donos. O pedido foi aceito pela justiça mineira na última sexta-feira (1).
Os irmãos alegaram que no momento em que ocorreu a sessão eles tinham uma agenda com o ministro do Turismo, Celso Sabino (União Brasil-PA). A reunião não consta na agenda pública de Sabino.
No requerimento, a CPI alega estar preocupada "de que o caso da 123 Milhas esteja configurado como esquema de pirâmide financeira" e que "a venda dos pacotes de viagem era feita sem que houvesse qualquer compromisso de arcar com a responsabilidade junto a seus clientes".
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