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'A democracia no Equadorestá em absoluto risco', diz Patricio Pazmiño Freire - Social Marília
24 de Abril de 2026

'A democracia no Equadorestá em absoluto risco', diz Patricio Pazmiño Freire


De passagem por Brasília, onde participou de um trabalho de formação de juízes na Escola de Magistratura do Distrito Federal, o advogado equatoriano Patricio Pazmiño Freire — presidente da Corte Constitucional do Equador (a máxima instância do Judiciário do país) entre 2007 e 2015; e juiz e vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 2016 a 2022 — alertou ao Correio que a democracia equatoriana está em risco. "É preciso a recuperação da capacidade do Estado e do poder público para colocarem ordem na sociedade, de desenharem políticas sérias e integrais de segurança", explicou, ao advertir sobre o perigo de regimes autoritários se apossaram do poder. Ele também admitiu que a segurança no Equador sofre uma derrocada desde 2017, com o fim do governo socialista de Rafael Correa. Para o jurista equatoriano, o Estado precisa encontrar soluções para a prisão provisória e incorporar a política criminal à política pública integral do Estado.

Formado pela Universidad Central de Ecuador, Patricio Pazmiño trabalhou com a assessoria jurídica a trabalhadores e a organizações indígenas na salvaguarda de seus direitos econômicos e sociais.

Os fatos ligados à violência no Equador não surgem por geração espontânea. Eles vêm em decorrência de algumas situações que ocorreram. Entre 2007 e 2017, os índices de assassinatos foram registrados por organismos multilaterais e pelos observatórios como os mais baixos da região. Inclusive, chegou a ocupar a segunda colocação entre os países com mais segurança. A situação mudou dramaticamente com a mudança de governo. Quando Lenín Moreno ocupou a Presidência, negligenciou o plano de governo que o levou ao poder e aplicou o que ele e sua equipe pensavam ser a política adequada. A partir disso, as estatísticas começam a se modificar.

Passou a haver um grande abandono da obrigação do Estado em outorgar aos cidadãos condições de segurança, de tranquilidade, de controle e combate à delinquência. Essas são parte das razões para a onda de violência.

Sim, definitivamente. Por isso, digo que é preciso recorrermos aos dados do Banco Mundial, do Fundo Monetário Internacional e das Nações Unidas que realizam o monitoramento da criminalidade. É indubitável que os últimos 15 anos marcaram uma diferença. Depois disso, com o governo de Lenín Moreno (2017-2021) e o atual de Guillermo Lasso, os índices de criminalidade dispararam de maneira brutal.

O governo que vencer as eleições de 15 de outubro deverá reforçar o papel do Estado e das suas instituições; exigir uma reestruturação profunda dos gastos públicos para priorizar o investimento social, avaliando e auditando — técnica e legalmente — os processos de legalidade na utilização da dívida externa dos últimos seis anos. Também procurar o financiamento mais adequado e sem custos sociais, para reverter seis anos de ausência de investimento público.

Nós já vivemos um enfraquecimento da instabilidade muito grave. Denúncias permanentes de corrupção, com a compra de aduanas e nos portos. No Equador, o tráfico nunca havia se assentado. É preciso a recuperação da capacidade do Estado e do poder público para colocarem ordem na sociedade, de desenharem políticas sérias e integrais de segurança, de armarem e equiparem as polícias. Também de uma colaboração com a Justiça para sentenças e medidas provisionais. Exige-se um tratamento de fundo para evitar que o país siga esta rota de desinstitucionalização e de controle do aparato estatal público por essas forças à margem da lei. Isso é seriamente indispensável para o Equador. Caso contrário, existe um grave risco de seguir em uma extinção democrática, com a perda de capacidade de controle e de reação.

Está em absoluto risco, pois isso pode levar ao pensamento que a democracia não soluciona os problemas e buscar soluções autoritárias. A democracia tem que demonstrar que pode resolver seus problemas com a Constituição, com as leis, com as instituições e no marco do respeito aos direitos.

Pensar que esses fenômenos da violência, do narcotráfico, do crime organizado são somente viáveis de serem enfrentados com mão dura, pressão e prisão é algo insuficiente e sem resultados. Uma política criminal deve ser parte de uma política pública integral do Estado. Como todos os problemas sociais, a criminalidade não tem causa única; é multicausal. Se a solução fosse prender o delinquente e lotar as prisões, seria muito fácil. Mas esses delinquentes têm famílias, crianças, filhos e pais. Há uma realidade social. Se não houver uma política pública integral, que seja parte de uma política criminal, de uma normativa judicial, juízas e juízes sólidos e consolidados, um Ministério Público trabalhando, não será possível. Se você tem 40 anos de prisão ou pena perpétua, e não resolveu as carências de educação, saúde e emprego, o problema persistirá. No Equador, estima-se que 40 mil jovens estão envolvidos com os grupos criminosos. É um exército.

O problema da superlotação nos presídios tem várias causas. Não se trata de uma solução. No meu país, acredita-se que 70% ou 80% dos presos estão sem sentença. Por que tanta gente no cárcere e sem sentença? O segundo fator é o uso indiscriminado da prisão preventiva. A normativa interamericana de direitos humanos reconhece que a prisão preventiva é provisória. Se você normalizar a prisão preventiva, terá as prisões lotadas de inocentes, que não foram julgados.

Como se pode fazer uma política de redução da concentração de pessoas rodeadas pela criminalidade? Como utilizar as medidas substitutivas à prisão? Seguem lotando as universidades do crime. Essas pessoas acabam recrutadas ou formadas pelo crime. Que essas pessoas fiquem sem passaporte, com tornozeleira eletrônica e presas em casa, além de se apresentarem regularmente ao tribunal. Mudar a cultura que está por trás da punição. Um Estado punitivo não termina resolvendo o problema, mas o agravando. É preciso analisar a integridade com uma visão garantista dos direitos das pessoas, que têm que estar sujeitas a esse plano mais integral.

A Constituição do Equador foi aprovada em 2008. Uma Assembleia Constituinte elegeu constituintes, aprovou o texto e logo o submeteu à consulta popular, que a avalizou. Essa Constituição é parte do que se denomina "Constitucionalismo Latino-Americano". Uma proposta de transformação do constitucionalismo, onde se reformou as instituições mais tradicionais das democracias da região. Um dos elementos de transformação era o acesso direto do povo a ser escutado. A democracia representativa restringiu a participação popular, quando deputados, prefeitos e o presidente representam o povo. Nessa participação, as vias diretas de consulta ao povo são um dos grandes aportes do constitucionalismo. Consultar o povo para as decisões que são do fortalecimento do Estado e sobre grandes problemas nacionais. Não para qualquer coisa de uso conjuntural. Isso levou à ampliação das democracias. Mas, nós, seres humanos, podemos dar um uso adequado ou um mau uso. Outra coisa é que ela se utilizada, perversamente, para um governo obter benefícios temporários.

A morte cruzada é um mecanismo que foi utilizado pela primeira vez. Por ser a primeira vez, ela demonstrou suas fragilidades, seus vazios, suas lacunas jurídicas. Por exemplo, se pode ou não apelar à morte cruzada quando se está em julgamento político? Prestes a ser destituído, ao ver que não terá os votos necessários, um presidente cassa o Congresso. Outro ponto aqui é o demasiado tempo para novas eleições. Até lá, segue no governo uma pessoa desqualificada pela cidadania. Seis meses! Outra das grandes debilidades. A aplicação da morte cruzada teve procedimentos que não foram cumpridos. Era necessário aguardar o pronunciamento do Congresso. Mas o processo foi adiantado e encerrado.

Em termos conceituais, promovendo a efetiva aplicação dos direitos humanos, em geral, e, em particular, dos direitos econômicos, sociais e ambientais da população. Como conceito, isso é importante. Como realidade prática, a Corte dita sentenças em direitos civis e sociais; e sanciona os Estados para que reparem os danos. Quem tem a responsabilidade de fazer cumprir as sentenças internacionais são os tribunais nacionais. Inclusive, antes que sejam enviados ao sistema Interamericano. O ideal é que a Corte Interamericana de Direitos Humanos seja a última instância, que elabora jurisprudência e grandes doutrinas. Mas a solução dos problemas do dia a dia — desemprego, destruição da Amazônia, saúde, por exemplo — deve ser dada de maneira imediata pelos nossos juízes. Quando surgirem sentenças internacionais, corresponde a eles executá-las. Esta realidade é chamada de controle de convencionalidade. Os juízes têm que aplicar as normas nacionais e as sentenças da Corte para garantir os direitos. Nosso sistema judicial e nossas autoridades têm a obrigação de cumprir os tratados de pautas internacionais. Não existe outra via que não seja o cumprimento da Constituição por juízes e juízas.

Sem dúvidas, há avanços muito importantes, como o desenvolvimento do direito que chamamos de ius commune, um desenvolvimento doutrinário jurisprudencial de muita qualidade. Também houve um desenvolvimento de direitos que saíram do âmbito civil e político dos direitos individuais. Nesses 20 anos, se reconheceram os direitos coletivos, de povo e de nacionalidades. Hoje, há um debate sobre o reconhecimento dos direitos da natureza. Outras grandes conquistas são as medidas de proteção, rechaçando a pena de morte e evitando a detenção provisória, que se constituem em penas antecipadas. O cumprimento dessas sentenças é um desafio. A falta de financiamento mais sério e constante dos Estados para a Corte é um grande desafio. Os juízes não podem ter um desempenho completo, de dedicação exclusiva, porque não há dinheiro. Os países europeus e os EUA são os que financiam, em grande medida, essas atividades. Isso deveria mudar. Nossos governantes deveriam dar o fortalecimento suficiente para que os juízes possam trabalhar. É importante que a Corte tenha jurisdição completa para conhecer os casos. Também o acesso direto das vítimas ao sistema. Que o mundo das demandas e das sentenças esteja integralmente nas mãos da Corte. Que a Comissão siga seu trabalho de monitoramento, de investigação, de denúncias; que os Estados façam o que têm que fazer; e que a Corte realize seu trabalho integral como Corte.

Fonte: correiobraziliense

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