O acompanhamento da lista de credores e dos valores devidos pela 123 Milhas, bem como a solicitação ou exclusão de nomes na lista, e a indicação de inconsistências nos valores, devem ser feitos por meio do site criado pelas administradoras judiciais Paoli Balbino & Barros Advogados e Brizola e Japur Administração Judicial.
Os escritórios foram nomeados pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, para atuarem de forma conjunta e coordenada no processo de recuperação judicial das empresas 123 Milhas, Novum Investimentos e Art Viagens e Turismo.
As administradoras têm a responsabilidade de auxiliar o Poder Judiciário no acompanhamento do processo judicial, como na fiscalização das atividades do Grupo 123 Milhas, na facilitação dos acordos coletivos e na verificação de créditos. A administração judicial não tem qualquer vínculo com as empresas do Grupo 123 Milhas, não sendo responsável por pagamentos e emissão de passagens, por exemplo.
Tendo em vista o grande número de consumidores afetados pelo procedimento de recuperação judicial, as administradoras judiciais criaram o site para facilitar o acompanhamento da lista de credores e valores devidos pela 123 Milhas. Todas as habilitações referentes ao processo, como inclusão de nomes, contestação de valores, entre outras, devem ser feitas por meio da página.
De acordo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a plataforma foi construída de forma amigável e segura, exatamente para facilitar o acesso e o atendimento ao credor, uma vez que o procedimento de recuperação judicial tem regramento específico e desconhecido da maioria dos afetados.
Embora a Lei 11.101/205, que regulamenta a recuperação judicial, determine que os documentos necessários à habilitação de crédito somente sejam apresentados após a publicação do edital com a relação de todos os credores, os consumidores já podem acessar o site para fazer a conferência de nomes e créditos, adiantando, assim, o processo.
Após publicado o edital, os credores terão prazo de 15 dias para demonstrar aos administradores judiciais possíveis habilitações de crédito ou divergências do documento apresentado.
Os requerimentos devem ser enviados exclusivamente pelo site, na aba "Área Credor", por meio de um formulário específico e especialmente desenvolvido para atender aos credores consumidores.
Caso o credor tenha feito o cadastro na plataforma do consumidor do Governo, não está dispensado de realizar a sua habilitação ou divergência de crédito pelo site criado pelos escritórios, uma vez que o primeiro é serviço público que busca facilitar a interlocução entre consumidores e empresas, não sendo relacionado com o processo de Recuperação Judicial.
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