O Tribunal de Contas da União decidiu jogar luz na gestão dos recursos obtidos pelo Poder Público por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs) e acordos de leniência e de delação premiada firmados pelo Ministério Público da União (MPU) e pela Defensoria Pública da União (DPU). A Corte de Contas chegou à conclusão, depois de uma auditoria sobre a gestão do dinheiro arrecadado, de que "não é possível obter a real magnitude dos recursos envolvidos nesses ajustes, que são administrados diretamente pelos membros de cada parquet e cuja aplicação ocorre à margem do ciclo orçamentário", de acordo com voto do relator, ministro Vital do Rêgo.
A auditoria constatou que o MPU "não possui sistemas ou mecanismos internos que permitam a extração automática de informações estruturadas ou dos valores relativos às indenizações pecuniárias", pactuadas com base na Lei da Colaboração Premiada, e às multas por descumprimento de TACs. O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, disse que a conclusão do relatório demonstra a dimensão do problema e revela o poder que membros do Ministério Público e da Defensoria Pública têm para gerir os recursos de multas, acordos e TACs.
"A grande verdade é que nós temos promotores e procuradores espalhados pelo Brasil que viraram verdadeiros gestores públicos. E o pior: sem a responsabilidade que os gestores públicos têm. O que está acontecendo é a transferência de patrimônio do Estado brasileiro para a gestão de agentes da lei. É disso que nós estamos tratando nesta tarde", declarou Bruno Dantas.
Um dos casos mais emblemáticos envolvendo a gestão de recursos com a origem investigada pelo TCU é o da Operação Lava-Jato, em que a equipe do então procurador federal Deltan Dallagnol firmou, em nome do MPF no Paraná, um acordo de leniência com a Petrobras para destinar R$ 2,5 bilhões à criação de uma fundação privada voltada ao combate à corrupção. No início de 2019, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o acordo firmado pelo próprio MPF, sustentando que foi um ato inconstitucional. Poucos dias depois, os procuradores da Lava-Jato pediram à Justiça que suspendesse a criação da fundação.
No voto do ministro Vital do Rego, em que cita o caso da Operação Lava-Jato, "uma parcela dos acordos de leniência e de colaboração preveem destinações a órgãos de persecução penal", e que não foi possível "projetar todos os valores envolvidos ou identificar precisamente o beneficiário".
A sessão plenária do TCU ocorreu na semana passada, e os órgãos que foram alvo da auditoria já receberam a determinação para, em 60 dias, passar a depositar no Fundo de Direitos Difusos (FDD) os recursos das indenizações pactuadas nos acordos de leniência, ou multas em caso de descumprimento do acordo. Vale o mesmo para o que for arrecadado com TACs no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Os órgãos terão, ainda, de tornar públicos dados como valores pactuados, prazos de pagamento e eventuais inadimplências relacionados aos acordos de leniência e de colaboração premiada. Outra informação que integrará o pacote de transparência ativa aprovado pelo TCU é referente à compensação negociada de créditos de qualquer natureza com a fazenda pública, como créditos tributários.
Para o ministro Benjamin Zymler, não se questiona a competência do TCU para fiscalizar a gestão desses recursos. "Se for homologado judicialmente, isso suplanta a nossa possibilidade de questionar, e não é esse o objetivo. O objetivo é saber o que foi feito com o dinheiro, como foi recolhido, o que é multa, o que é indenização, as destinações, o acompanhamento. Ou seja, tudo na linha do controle financeiro, orçamentário e patrimonial", disse ele, ao declarar o voto favorável ao relatório, que foi aprovado por unanimidade.
Para que haja uma destinação legal e específica para esse tipo de recurso, o TCU recomendou ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Casa Civil da Presidência que estudem a possibilidade de propor ao Congresso a criação de um fundo próprio, "com destinação específica (do dinheiro) para a reparação dos danos causados a direitos ou interesses difusos e coletivos no âmbito laboral".
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