04 de Outubro de 2024

'Precisamos saber o que é e o que não é uma terra indígena', diz CNA


O marco temporal sobre terras indígenas foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro, por 9 votos a 2. Na avaliação de Rudy Ferraz, diretor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é necessário estabelecer, agora, um entendimento sobre como fazer as demarcações.

Segundo ele, a ausência desse entendimento gera indefinição e incertezas a respeito de quais áreas são consideradas terra indígena ou não. Rudy Ferraz foi o entrevistado desta sexta-feira (6/10) do programa CB.Agro — parceria entre o Correio e a TV Brasília. Na bancada, os jornalistas Denise Rothenburg e Roberto Fonseca.

“O Supremo afastou essa temporalidade, o tempo verbal do que estava escrito no texto constitucional, colocando uma situação subjetiva para esse processo de identificação. Isso é o que nos preocupa, pela ausência de previsibilidade, ou seja, a segurança jurídica que nós buscamos, nós não queremos de maneira nenhuma retirar qualquer área dos indígenas ou invisibilizar qualquer tipo de demarcação. Nós precisamos de previsibilidade das relações para saber o que é e o que não é uma terra indígena”, explicou Ferraz.

Ele defendeu, ainda, durante a entrevista, que a ausência de um padrão objetivo de demarcação de terra coloca em xeque qualquer área que tenha no Brasil. “Nós não sabemos se nossa casa ou nosso apartamento poderá ser reivindicado no futuro por uma eventual demarcação de terra indígena. Mas a ausência de um padrão objetivo de demarcação coloca em xeque toda e qualquer área efetivamente que você tenha no Brasil.”

No dia 20 de setembro, os ministros do STF entenderam ser inconstitucional a tese de demarcar somente terras ocupadas por eles antes da Constituição de 1988. A análise no Supremo começou em 26 de agosto de 2021, a partir de um recurso apresentado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Apenas os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor do marco.

A tese se contrapõe à teoria do indigenato, segundo a qual o direito dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas é anterior à criação do Estado brasileiro, cabendo a este apenas demarcar e declarar os limites territoriais.

*Estagiária Isabel Dourado sob a supervisão de Andreia Castro 

Fonte: correiobraziliense

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