A Receita Federal implantou uma simplificação no Formulário do Microempreendedor Individual (MEI). Para os novos registros, os empreendedores que decidirem se formalizar como MEI não vão precisar incluir o “nome fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
De acordo com o órgão, a mudança, que se encontra no ato normativo de novembro, ocorreu após denúncias de pessoas que estavam se passando por empresas já existentes para a aplicação de golpes.
Antes, o “nome fantasia” era um campo livre e na hora da escolha, existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI. Para novos registros, a opção foi excluída do formulário eletrônico pela Receita Federal.
Todos os cadastros anteriores vão ser atualizados até a primeira quinzena de dezembro. O empreendedor não precisará tomar nenhuma providência. Para efetuar pagamentos, emitir notas fiscais ou outras informações, permanecerá a razão social — composto pelo nome completo do dono e CPF.
Caso o MEI necessite incluir marca ou patente é recomendado procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para garantir proteção ao nome comercial já registrado.
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