O Banco Central anunciou uma nova modalidade de Pix, nesta quinta-feira (7/12). Segundo comunicado, o “Pix automático” vai começar a funcionar a partir do dia 28 de outubro de 2024, permitindo que o cliente agende de maneira antecipada os pagamentos destinados às empresas como contas de água e luz, faturas de instituições de ensino, mensalidades de academias, condomínios e parcelamento de empréstimos.
Para que uma empresa ofereça hoje a possibilidade de pagamento por débito automático, é necessário ter um convênio com cada instituição financeira. Segundo Ângelo Duarte, chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do BC, na prática, a empresa que fechar esse acordo com os maiores bancos e clientes de instituições menores ficam sem a opção de pagar por débito automático, tendo que recorrer a outros bancos ou a lotéricas.
O novo tipo de pagamento já pode ser feito através do débito automático e, de acordo com avaliação do Banco Central, terá a capacidade de alcançar mais pessoas. Com o Pix automático, a empresa não precisará firmar um contrato com cada instituição financeira, bastará fazer um único acordo com um banco que esteja ofertando a modalidade às empresas.
Segundo o BC, as regras de funcionamento do Pix Automático incluem procedimentos de autorização prévia, regras para a liquidação de transações e cancelamento da autorização. Já em relação às funcionalidades oferecidas aos usuários sendo eles pagadores e recebedores, estão incluídas regras de devolução e de responsabilização em caso de erro, o limite diário para as transações relacionadas ao produto e outras.
Para pessoas físicas, o Pix automático estará disponível sem cobrança de tarifa. Já para as empresas, o recurso vai funcionar livre negociação, dependendo de um acordo entre o banco e a instituição financeira. Em relação aos limites, cada produto terá um limite de valor, mas os limites diários serão iguais aos das transferências eletrônicas disponíveis (TED).
Os tetos poderão ser reduzidos imediatamente a pedido do usuário e em caso de aumento, poderão ser elevados em até oito horas, a critério da instituição financeira, conforme o perfil do cliente. Em relação ao cancelamento, o pagador poderá anular o débito até as 23h59 do dia da transação. O recebedor poderá fazer o cancelamento até as 22h da véspera. A autorização para a transferência automática poderá ser retirada a qualquer momento.
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