24 de Fevereiro de 2025

Com reoneração, empresas recolherão 10% ou 15% sobre salário mínimo


Empresas atingidas pela reoneração da folha de pagamentos, prevista na Medida Provisório 1202/2023, publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União, passarão a pagar, a partir de abril do ano que vem, uma contribuição patronal sobre o salário mínimo que varia entre 10% e 15%, dependendo do grupo em que esteja enquadrada pela MP. A partir de 2025, o percentual subirá, até atingir, em 2028, os 20% previstos em lei.

Os grupos foram definidos a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) - confira a lista ao final da matéria.

No primeiro grupo, estão 17 atividades empresariais que terão alíquota reduzida de 10% para a faixa de um salário mínimo em 2024. No ano seguinte, a contribuição patronal será de 12,5%, subindo para 15% em 2026 e para 17,5% em 2027.

Já no segundo grupo, a contribuição patronal começará em 15% em 2024, passando a 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Para os salários acima do mínimo, incidirá a alíquota padrão de 20%. A medida provisória explicita, como contrapartida, que as empresas que aplicarem as alíquotas reduzidas deverão “firmar termo no qual se comprometerão a manter, em seus quadros funcionais, quantitativo de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário”.

A MP também estabelece o limite para as compensações tributárias a serem feitas a partir de decisões judiciais. Empresas com direito a créditos a partir de R$ 10 milhões só poderão usá-los até um limite a ser definido por ato do Ministério da Fazenda. Ontem, ao explicar as medidas, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a mencionar o limite de 30%, mas este percentual não consta da MP. O documento estabelece um escalonamento “graduado em função do valor total do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado” e determina o prazo de cinco anos para a compensação.

Outro dispositivo da medida provisória revoga por inteiro o artigo 4º da lei que criou as ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da covid-19, no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O artigo reduzia a zero os tributos pagos por empresas de eventos.

A MP prevê que as empresas voltem a pagar gradualmente os tributos, começando em 1º de abril de 2024, com o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A partir de 1º de janeiro de 2025, as empresas voltam a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Ontem, Haddad argumentou que as atividades já conseguiram superar os efeitos da pandemia. De acordo com o ministro, a previsão inicial era de que a renúncia fiscal ficaria em R$ 4 bilhões por ano. Mas, somente em 2023, já supera os R$ 16 bilhões.

Grupo 1 (Anexo I)

Grupo 2 (Anexo II)

Fonte: correiobraziliense

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