13 de Novembro de 2024

Teto para juros do crédito rotativo começa a valer; entenda o que muda


Começam a valer, a partir desta terça-feira (2/01), as novas regras que limitam a 100% ao ano os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito. A modalidade de crédito é ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura até a data do vencimento e é a mais cara do país, com juros que chegam a 431,6% ao ano em 2023.

A regra foi estabelecida em dezembro em decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), após a falta de acordo entre o governo, instituições financeiras e os bancos. Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei que instituiu o programa de renegociação de dívidas Desenrola, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.

Como nenhuma solução foi encontrada dentro desse prazo, passou a valer o dispositivo fixado na lei que coloca um teto nos juros. Com a mudança, a dívida total de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Por exemplo, se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200, independentemente do prazo.

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas. Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

É um tipo de crédito oferecido ao consumidor quando ele não faz o pagamento total da fatura do cartão até o vencimento. O exemplo mais conhecido é o pagamento do valor mínimo da fatura, mas o rotativo aparece quando um consumidor paga qualquer quantia menor que o valor integral.

A diferença entre o valor total e o que foi efetivamente pago até o vencimento se transforma em um empréstimo. Por conta disso, passam a ser aplicados juros sobre o que faltou pagar.

Por se tratar de uma linha de crédito com facilidade de entrada e enorme taxa de inadimplência, isso faz as taxas serem tão altas. Além disso, a modalidade é considerada emergencial e não possui uma garantia — ou seja, o banco corre risco de levar calote.

A medida só vale para valores que entrarem no rotativo a partir de 3 de janeiro de 2024. Ou seja, quem estiver na modalidade hoje ainda está sujeito à cobrança de juros para além do teto estabelecido.

Fonte: correiobraziliense

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