22 de Novembro de 2024

Novo patamar do mínimo reajusta muito mais do que apenas os salários


Desde segunda-feira (1/1), trabalhadores e aposentados brasileiros passaram a receber o novo valor do salário mínimo, de R$ 1.412, conforme o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na última quinta-feira (28/12). Contudo, o reajuste de 6,85% aplicado ao piso salarial nacional não será o mesmo a ser concedido aos demais aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganham acima desse valor.

A expectativa é de que a correção desses beneficiários fique em 3,85%, taxa estimada para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 2023. No entanto, o índice que mede a variação do indicador de inflação das famílias mais pobres, com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos, só será conhecido no próximo dia 11, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgará, também, os dados da inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de dezembro de 2023.

A diferença ocorre em função da nova regra de valorização do mínimo, que voltou a vigorar no ano passado e considera dois índices para a formação do cálculo: a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro; e o índice de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Além do salário dos trabalhadores, aposentadorias e pensões, o mínimo serve como referência para uma série de outros programas como o recolhimento de contribuições para os microempreendedores individuais (MEIs). O novo valor também altera o piso recebido no seguro-desemprego, no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), assim como no abono salarial do PIS/Pasep.

Também foram alterados os valores máximos para o ingresso de famílias no Cadastro Único (CadÚnico), sistema de benefícios sociais do governo, e no teto dos valores que podem ser discutidos nas varas de Juizados Especiais Cíveis.

Os microempreendedores individuais (MEIs) recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo ao INSS. Com o novo piso, a contribuição mensal passa de R$ 66,00 para R$ 70,60.

O trabalhador dispensado que cumpre os requisitos para a solicitação do seguro-desemprego também recebe ao menos o valor do novo piso nacional quando está enquadrado na primeira faixa do benefício. A quantia recebida varia entre o salário mínimo e o teto do programa — calculado com base na média dos três últimos salários pagos pelo empregador.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), gerenciado pelo INSS, é repassado a idosos com 65 anos ou mais, que não tenham condições de prover a sua subsistência, ou para pessoas com deficiência incapacitante, independentemente da idade. O beneficiário terá direito ao valor do piso nacional, desde que a renda familiar por pessoa não ultrapasse 25% do novo mínimo nacional (R$ 353).

O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e a servidores públicos que tenham trabalhado ao menos um mês com registro formal, com rendimentos médios de até dois salários mínimos, no ano de referência. O valor do abono a ser pago também tem como base o novo mínimo, de R$ 1.412. O cálculo é realizado a partir do número de meses trabalhados, sendo o mínimo de R$ 110 para quem desempenhou apenas 30 dias de função remunerada.

É o sistema que possibilita a entrada no Bolsa Família e nos demais programas sociais do governo. Para a inclusão no sistema é necessário considerar as famílias beneficiadas como de baixa renda. Pela regra de ingresso é adotado um cálculo de até meio salário mínimo por pessoa, por domicílio. Com o novo mínimo, o corte passa de R$ 660 para R$ 706 por pessoa, ou uma renda familiar total de até três salários mínimos, que reajustado, passa para o valor de R$ 4.236.

Com a atualização do salário mínimo também mudam os valores máximos para se discutir indenizações em Juizados Especiais Cíveis. Na Justiça comum, o valor máximo admitido é de 40 salários mínimos. Ou seja, o limite sobe de R$ 52.800 para R$ 56.480. Já nos Juizados Especiais da Justiça Federal, que trabalham com o limite de 60 mínimos, o valor passou para R$ 84.720.

 

Fonte: correiobraziliense

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