22 de Novembro de 2024

Refis: veja como renegociar dívidas com a Receita Federal


O prazo de adesão ao programa de renegociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal (Refis) começou nesta sexta-feira (5/1). Por meio do Refis, é possível pagar débitos junto à Receita sem multas, evitando atuações fiscais.

Para aderir ao programa de renegociação de dívidas, os interessados devem preencher um formulário de adesão ao chamado "programa de autorregularização incentivada". Esse documento seria disponibilizado na terça-feira (2/1), mas foi adiado por causa de problemas técnicos para esta sexta.

Em nota, a Receita Federal afirmou que o adiamento “não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização”.

Podem aderir ao Refis pessoas ou empresas que tenham dívidas tributárias junto à Receita. O prazo de adesão vai até o dia 1° de abril deste ano. A dívida pode ser paga com redução de até 100% das multas e juros. É necessário o pagamento de no mínimo 50% da dívida como entrada, o restante pode ser parcelado em até 48 vezes.

A inclusão no programa é feita mediante a formalização de um pedido feito pelo Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio de "Requerimentos Web". A aceitação do pedido implica confissão da dívida por parte de quem solicita. A aprovação do requerimento está condicionada ao pagamento do valor de entrada da dívida, sinalizado no momento de abertura do pedido.

Todos os tributos geridos pela Receita podem ser renegociados pelo Refis. Podem ser incluídos na regularização os impostos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive se já houver um processo de fiscalização aberto. Tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

O programa, no entanto, não abrange dívidas apuradas no âmbito do Simples Nacional – regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização para micro e pequenas empresas.

A redução das multas e juros não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins.

Os interessados em aderir ao Refis devem pagar à vista pelo menos metade da dívida consolidada. Após esse valor de entrada, o restante do débito pode ser parcelado em até 48 vezes. 

Cada parcela deve ter o valor mínimo de R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para empresas. Cada prestação, de acordo com a Receita, terá juros calculados pela taxa Selic, acumulada ao mês. O valor da prestação também será acrescido de 1% em relação ao mês em que o pagamento for efetuado.

Fonte: correiobraziliense

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