O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a tabela anual para o cálculo dos valores de seguro-desemprego. Os novos valores foram definidos levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) de 2023, que foi de 3,71%. As mudanças passaram a valer na última quinta-feira (11/1).
Segundo o ministério, o valor do benefício não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Na faixa de salário de até R$ 2.041,39, o cálculo da parcela é feito multiplicando o salário médio por 0,8. Já na faixa de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65, o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se a R$ 1.633,10.
O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa, que não possuam renda própria suficiente a sua manutenção e de sua família e que não recebam qualquer benefício previdenciário de prestação continuada — com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Pescadores profissionais durante o período do defeso (ano em que é proibido caçar ou pescar) e trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo também têm direito a receber o seguro-desemprego. O benefício é pago de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
O benefício pode ser solicitado por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.BR e também presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone central 158. Para solicitar, é necessário o documento do requerimento do seguro-desemprego (que é recebido pelo empregado no momento em que é dispensado sem justa causa) e número do CPF. O pedido só pode ser feito a partir do 7º dia da data da demissão e até 120 dias.
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