Créditos trabalhistas presentes na dívida bilionária das Lojas Americanas poderão ser pagos com a renda dos três principais acionistas: os empresários Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Telles. Essa consideração foi feita pela segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que acatou na quarta-feira (24/1) um recurso que pedia um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ).
A interpretação do IDPJ pode ser aplicada quando é responsabilizado pessoalmente um integrante da pessoa jurídica — Americanas, por exemplo. Essa PJ pode ser sócia ou administradora do negócio. As Lojas Americanas estão em recuperação judicial desde janeiro do ano passado, após uma auditoria no caixa apontar dívida de R$ 12,9 bilhões. A IDPJ foi solicitada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Ao solicitar o IDPJ no caso Americanas, a ação da CUT pede a desconsideração da personalidade jurídica das Americanas. Em vez dessa interpretação, o pedido acatado pela Justiça do Trabalho visou responsabilizar as pessoas físicas com maior parte das ações da empresa. Juntos, o trio tem 38,22% do capital das Americanas, de acordo com a ferramenta de análise financeira Fundamentus.
Os créditos trabalhistas, abordados na decisão da Justiça do Trabalho, ficaram de fora da recuperação judicial da empresa. O recurso foi ajuizado pelo escritório LBS Advogadas e Advogados. Em publicação no perfil oficial no Instagram, o escritório escreveu que a decisão "pode beneficiar trabalhadores demitidos que ainda não receberam seus direitos".
O Correio contatou as Americanas para repercutir a decisão que concedeu o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) no caso das dívidas aos trabalhadores. A empresa caso o IDPJ "seja instaurado, ainda deverá ser processado e julgado pelo juiz de primeiro grau. A companhia reforça que não há qualquer decisão que tenha determinado, pelo TRT, a desconsideração de sua personalidade jurídica".
"A Americanas informa que no julgamento do ROT n° 0000062-12.2023.5.10.0008, a 2ª Turma do TRT-10, por maioria, deu parcial provimento ao recurso da CUT apenas para que seja analisada a necessidade de instauração de um Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, que, caso instaurado, ainda deverá ser processado e julgado pelo juiz de primeiro grau. A companhia reforça que não há qualquer decisão que tenha determinado, pelo TRT, a desconsideração de sua personalidade jurídica", disseram em nota.
Agora, a segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) formou maioria para acatar o recurso e reabrir a discussão. Com isso, o processo voltará para a primeira instância. Caso seja instaurado o IDPJ, ele ainda será processado e julgado pelo juiz de primeiro grau.
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