22 de Novembro de 2024

Dia Internacional da Proteção de Dados: saiba como se proteger


O Dia Internacional da Proteção de Dados é comemorado neste domingo (28/01). A data promove uma reflexão sobre os cuidados necessários no manuseio de informações pessoais em uma era de compartilhamento e divulgação em larga escala nos meios digitais. No Brasil, o tema está em voga há um tempo. Diversos mecanismos foram criados para salvaguardar, ou seja, proteger a integridade das informações compartilhadas e armazenadas on-line, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, com sanções válidas a partir de 2021.

O tema é urgente. Estudo recente do Massachusetts Institute of Technology (MIT) indica um aumento de 493% nos vazamentos de dados no Brasil, e enfatiza a importância da LGPD nesse contexto. Mas especialistas apontam a necessidade de ir além do contexto legislativo, ampliando cada vez mais a preocupação com a proteção de dados.

Para Guilherme B. C. Guidi, head de direito digital do Freitas Ferraz e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), a proteção de dados é crucial para salvaguardar a privacidade e a liberdade individual, impedindo o uso indevido de informações pessoais. "A proteção de dados vai além de uma simples questão de privacidade. Ela se insere no cerne da proteção da dignidade humana na era digital", afirma.

Segundo Guidi, em um contexto onde informações pessoais são continuamente coletadas, processadas e compartilhadas por entidades governamentais e corporações, garantir a segurança desses dados é fundamental para preservar a autonomia individual, a liberdade de expressão e, até mesmo, a democracia. "A exposição ou uso indevido de dados pessoais pode levar a consequências graves, como fraudes financeiras, discriminação e manipulação política", adverte.

A violação de privacidade no Brasil é geralmente tratada na esfera cível, por meio de indenizações à pessoa que tem sua intimidade exposta ou seus dados pessoais utilizados indevidamente, sempre que for possível demonstrar um dano efetivo. Na esfera criminal, apenas condutas mais graves podem ser penalizadas. "Por exemplo, o crime de invasão de dispositivo eletrônico geralmente envolve o acesso não autorizado a dispositivos como computadores e smartphones, muitas vezes para roubar dados pessoais. Esses crimes podem incluir a instalação de malware — software desenvolvido intencionalmente para causar danos e prejuízos — para monitorar atividades ou roubar informações diretamente", explica Guilherme.

Esse tipo de crime pode ser sofisticado, envolvendo técnicas como phishing, modalidade na qual o criminoso se passa por uma empresa ou entidade real, induzindo o usuário a fornecer dados pessoais, ou a instalação de softwares maliciosos que capturam informações diretamente do dispositivo, como revela o especialista . "Uma vez obtidos, esses dados podem ser usados para uma variedade de fins ilícitos, incluindo acesso a contas de e-mail e contas bancárias, fraude financeira, extorsão e identidade falsa", pontua.

A natureza digital desses crimes torna essencial uma vigilância constante, assim como atualizações de segurança regulares por parte das organizações que oferecem plataformas conectadas. Com isso, a proteção contra crimes digitais envolve uma série de práticas proativas e conscientes.

O professor frisa que para se resguardar, é fundamental utilizar senhas fortes e únicas para cada serviço, combinando letras, números e símbolos, e alterá-las regularmente. "Além disso, manter os sistemas operacionais e aplicativos sempre atualizados ajuda a corrigir vulnerabilidades que poderiam ser exploradas por criminosos. É prudente ser cauteloso ao compartilhar informações pessoais na internet, especialmente em redes sociais, e estar atento a tentativas de phishing", orienta.

Diante de um crime digital, como uma invasão de dispositivo eletrônico, a pessoa afetada deve tomar uma série de medidas para se proteger e mitigar os danos. Primeiramente, é essencial alterar imediatamente as senhas de todos os serviços on-line, especialmente se esses serviços estiverem interconectados ao dispositivo comprometido.

Guilherme recomenda também contatar os fornecedores desses serviços para alertá-los sobre a invasão e verificar se houve acessos suspeitos ou alterações não autorizadas nas contas. "Em seguida, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos ou na delegacia de polícia mais próxima, fornecendo todos os detalhes possíveis sobre o incidente. Isso é crucial para a investigação do crime e para a busca de reparação jurídica", afirma.

"Adicionalmente, é recomendável que a pessoa afetada realize uma varredura completa no dispositivo com um software antivírus atualizado para identificar e remover qualquer malware que possa ter sido instalado. Caso a invasão tenha resultado em perda financeira, entrar em contato com bancos e instituições financeiras para informar sobre o ocorrido e solicitar o bloqueio ou a substituição de cartões e contas bancárias é uma medida necessária", ressalta Guilherme.

Atualmente, 85% dos consumidores globais compram on-line, e o Brasil está cada vez mais em evidência nesse cenário. De acordo com levantamento da Insider Monkey, o país ocupa o 12º lugar no ranking de principais mercados de e-commerce do mundo, e a expectativa é que suba cada vez mais nessa lista. Segundo Thiago Bertacchini, Desenvolvimento de Negócios Sênior da Nethone, com o comércio eletrônico em constante expansão, os desafios também se tornam cada vez mais complexos: as crescentes ameaças de fraudes, especialmente provenientes da dark web.

"Existem vários golpes sofisticados que utilizam softwares especializados para causar danos aos e-commerces e seus consumidores. Entre eles, destacam-se as fraudes relacionadas ao sistema de pagamentos PIX, que têm aumentado significativamente devido à sua instantaneidade e popularidade. Os criminosos utilizam diversas técnicas, incluindo engenharia social, para enganar as vítimas e obter vantagens financeiras", esclarece.

De acordo com Bertacchini, essa realidade sombria desencadeia uma rede de atividades fraudulentas que se amplia exponencialmente, desde a invasão de contas (ATO) até fraudes de pagamento, resultando em estornos e até mesmo em fraudes amigáveis. "O grande desafio para os negócios on-line é lidar com a combinação de fraudes baseadas em inteligência artificial, alimentadas por dados da dark web e conduzidas por fraudadores experientes", completa.

Fonte: correiobraziliense

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