O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira (5/2) que já apresentou ao Congresso alternativas à prorrogação da desoneração da folha de pagamentos e voltou a defender a necessidade de rever o benefício setorial.
“Se o Congresso entender que há outras alternativas a serem consideradas, nós obviamente vamos para a mesa ouvir. Mas nós apresentamos uma alternativa que, na minha opinião, é bastante consistente com aquilo que vem sendo desenvolvido pelo Congresso junto ao Executivo”, disse após reunião com pesquisadores do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), no Rio de Janeiro.
Segundo o chefe da equipe econômica, o governo deve se reunir com líderes partidários para “abrir os números” e detalhar a alternativa. “O importante nesse momento é que o Congresso tome consciência dos números dos orçamento aprovado no ano passado. Tem uma coisa chamada Lei de Responsabilidade Fiscal, e nós precisamos que qualquer gesto do Congresso na direção de um setor da economia seja compensado por medidas que equilibrem o orçamento”, destacou.
“Nós temos que ter essa clareza de que tem uma lei complementar na qual as leis ordinárias estão subordinadas e é preciso compatibilizar isso para que não percamos o rumo que foi traçado no final do ano passado", emendou o ministro.
A desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia foi criada em 2011 como um benefício temporário e vem sendo sucessivamente modificada pela edição de Medidas Provisórias. A medida substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
A última prorrogação da desoneração foi aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado e seguiria até dezembro de 2027. Por recomendação da equipe econômica, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou essa extensão, mas o veto presidencial foi derrubado pelo Congresso logo em seguida. O Executivo então editou a MP como alternativa, estabelecendo uma reoneração gradual por atividade econômica, a ser iniciada em abril de 2024 e prosseguindo até 2027.
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