23 de Novembro de 2024

Reforma tributária: especialistas avaliam proposta de regulamentação da ZFM


A regulamentação da reforma tributária está sendo discutida em grupos de trabalho na Câmara dos Deputados. Com base nos artigos 92-B e 126 da Emenda Constitucional 132, parlamentares, governistas e representantes de entidades públicas e privadas também se esforçam para chegar a um acordo sobre a manutenção da competitividade na Zona Franca de Manaus (ZFM). A previsão é que haja uma definição até o início do próximo mês.

Uma das principais alterações que a emenda prevê é a criação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será definido por uma lei complementar e será mantido com recursos da União. O segundo parágrafo do Art. 92-B ressalta que o estado amazonense participará ativamente na definição das políticas que visam o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas da região.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Desenvolvimento Humano do Amazonas é de 0,700 — apenas o 18º maior do país. A previsão é que o novo fundo conte inicialmente com R$ 900 milhões, adicionando valor igual anualmente até 2032.

Para o especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, Marcelo Costa Censoni Filho, a estruturação do fundo por meio de uma lei complementar é um passo positivo para garantir governança, transparência e eficácia na alocação e uso dos recursos federais.

“A participação de diversos stakeholders na gestão do fundo é essencial para assegurar que os projetos financiados atendam às necessidades reais da região, promovendo o desenvolvimento econômico sem comprometer os recursos naturais para as futuras gerações”, defendeu Censoni. “Essa abordagem reflete uma compreensão da necessidade urgente de preservar a Amazônia para o bem-estar do planeta”, acrescentou, ainda, o especialista.

Outra alteração será a manutenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que, a nível nacional, terá suas alíquotas reduzidas a zero a partir de 2027. A exceção são os produtos que tenham industrialização incentivada na ZFM.

O advogado e sócio do escritório HRSA Sociedade de Advogados, Maurício de Carvalho Silveira Bueno, explicou como funcionará a nova aplicação do tributo. “Em síntese, para produtos que tiverem Processo Produtivo Básico aprovado na Zona Franca de Manaus, a incidência do IPI seguirá como é hoje, quando saírem de estabelecimentos localizados em qualquer outra região do país; diferentemente, quando tais produtos saírem de estabelecimentos localizados na Zona Franca de Manaus, terão alíquota zero, garantindo, assim, o tratamento privilegiado e essas indústrias.”

Uma das propostas levantadas nos grupos de trabalho foi elaborada pelo Centro de Cidadania Fiscal (CiCF) e apresentada durante evento organizado pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os pontos base dessa proposição são a manutenção do IPI nos níveis atuais para os produtos incentivados industrializados na ZFM, além do uso de crédito presumido para os novos tributos da reforma (CBS e IBS). No caso da CBS, a ideia é manter um nível equivalente ao PIS/Cofins, e no IBS, em patamar semelhante ao ICMS.

Mesmo apresentando forte embasamento jurídico, especialistas ouvidos pelo Correio explicaram que essa proposta pode apresentar dificuldades para ser implementada. Na avaliação de Felipe Guerra, membro da Comissão de Estudos da Reforma Tributária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a proposição carece de aprofundamento e estudos de impacto durante a fase de discussão da regulamentação.

“Nessa etapa será necessário medir a capacidade da proposta de atender aos objetivos da Emenda Constitucional, sem criar outras distorções e injustiças para o ambiente tributário nacional. Qualquer ambiguidade ou desvio pode levar a litígios e dificultar a implementação efetiva das mudanças pretendidas”, sustentou.

Já para o advogado especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Asafe Silva Gonçalves, a operacionalização de créditos presumidos equivalentes aos atuais benefícios fiscais poderia gerar complexidade administrativa. “Especialmente em termos de cálculo, monitoramento e conformidade. Isso poderia impor ônus administrativos adicionais tanto para as empresas quanto para a administração tributária”, argumentou.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

Fonte: correiobraziliense

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