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A temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda para 2024, referente ao ano-base 2023, ocorre entre 15 de março a 31 de maio (o prazo final para entrega).
Neste ano, há uma atualização das obrigatoriedades, incluindo novos limites de valores e regras decorrentes do reajuste parcial da tabela progressiva, seguindo o que descreve uma lei sancionada no ano passado.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano.
Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Para quem não entrega ou atrasa a declaração, há penalidades.
A ausência ou entrega fora do prazo resulta em multa, sendo o valor mínimo de R$ 165,74, mesmo que não haja imposto a pagar. A multa máxima corresponde a 20% sobre o imposto devido.
Para prestar as informações necessárias no Imposto de Renda, é importante guardar os comprovantes de todos os ganhos do ano anterior.
Isso inclui o documento que mostra quanto foi recebido de empresas, do governo e de outras pessoas.
Também é preciso guardar os papéis que mostram quanto foi ganho com investimentos em bancos ou corretoras.
Também são necessários os comprovantes de gastos próprios e dos dependentes com educação, profissionais da saúde, como médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos.
Quem paga pensão alimentícia aprovada pela Justiça também deve guardar os comprovantes dos pagamentos feitos ao beneficiário.
Além disso, o declarante também deve manter informações sobre dívidas que você teve no ano anterior e os documentos de compra e venda de coisas como móveis e imóveis.
É muito importante guardar os comprovantes de tudo que foi recebido e gasto relacionado aos dependentes, assim como os documentos que mostram que eles têm bens como casa e carros.
É obrigatório manter esses documentos por cinco anos.
O site da Receita Federal oferece um passo a passo de como fazer a declaração.
As datas previstas para a restituição do imposto de renda, são:
De acordo com a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.
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