Um dos terrores de quem declara imposto de renda é a malha fiscal da Receita Federal. Cair na malha fina, como é conhecida popularmente, quer dizer que o órgão encontrou inconformidade entre os dados declarados e as informações sobre o declarante em outros órgãos públicos, mas não é o fim do mundo. Entenda como proceder caso isso aconteça.
A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) vai até 31 de maio. Após o prazo, é importante ficar de olho em possíveis notificações da Receita. Caso você não receba uma notificação, é importante consultar o sistema Meu Imposto de Renda (e-CAC), onde o acesso é feito por meio do login no gov.br, e clicar na opção Pendências de Malha.
“É crucial responder prontamente a qualquer correspondência ou solicitação da Receita Federal. Ignorar notificações ou atrasar a resposta pode agravar a situação e levar a consequências mais sérias”, explica a professora Irlaine Cavalcante, coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
Segundo a docente, o erro mais comum é colocar valores diferentes dos reais, até mesmo por um erro de digitação. “Os valores informados como rendimentos, despesas médicas e despesas com educação, por exemplo, devem estar exatamente iguais aos que as instituições de origem declaram, até os centavos”, reforça.
Ao notificar o contribuinte, a Receita Federal indica quais as incongruências na declaração e onde corrigir. Além dos documentos corrigidos e de um documento de identificação, é necessário anexar um Termo de Intimação Fiscal assinado, que pode ser encontrado no sistema e-Defesa.
“Certifique-se de comparar os documentos e comprovantes relevantes, como recibos e formulários, para identificar possíveis discrepâncias”, aconselha Cavalcante.
O atraso na correção pode acarretar em multas e impedir que o contribuinte emita a Multa por Atraso na Correção. Além disso, o valor da restituição fica retido até a regularização dos dados.
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