23 de Novembro de 2024

Reforma tributária: veículos e fumo poderão ter alíquotas maiores


A proposta de regulamentação da Reforma Tributária entregue pelo governo federal ao Congresso Nacional, nesta quarta-feira (24/4), prevê alíquota maior de impostos para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, e bens minerais extraídos. Essas categorias serão alvo do chamado Imposto Seletivo, que foi criado para produtos com risco à saúde e ao meio ambiente.

Ao Correio, o economista William Baghdassarian, do Ibmec Brasília, explica que o objetivo do Imposto Seletivo não é simplesmente arrecadar, mas desestimular comportamentos indesejados. "Por exemplo, a gente entende que bebida alcoólica não é um item que a sociedade como um todo deveria consumir em excesso, porque gera uma série de consequências negativas. Com o Imposto Seletivo, há a possibilidade de destimular o consumo, via tributação elevada", cita o especialista.

Entretanto, a lista não inclui os alimentos ultraprocessados. No ano passado, entidades e especialistas em saúde lançaram um manifesto em defesa da inclusão desses produtos no Imposto Seletivo. "Nós, organizações não governamentais, instituições de pesquisa, associações médicas, economistas, médicos e cientistas, manifestamos nosso apoio para que os produtos ultraprocessados — fabricados com muitos aditivos cosméticos, excesso de açúcar, sal e gordura, como é o caso de refrigerantes, salsichas, salgadinhos de pacote, entre outros — sejam alvo do imposto seletivo, ao lado dos cigarros e das bebidas alcoólicas. Da mesma forma, esses produtos não devem receber qualquer tratamento fiscal favorável com alíquotas reduzidas", diz o manifesto.

William Baghdassarian avalia que a dificuldade em incluir os ultraprocessados em alíquotas mais elevadas é que ao mesmo tempo que esses produtos têm impactos negativos, muitos são alimentos baratos e que compõem a cesta básica. "A grande dificuldade que o governo teve foi essa tensão. O que é saudável, é caro. Então, acaba tendo um efeito político significativo", afirma o economista.

Além disso, segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appya, a proposta prevê alíquota média do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) de 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%. Atualmente, os bens e os serviços brasileiros pagam, em média, 34% de tributos federais, estaduais e municipais.

O Projeto de Lei Complementar também detalha as características do IVA a ser implementado pela reforma tributária, que incidirá sobre bens e serviços em substituição a três tributos federais (PIS, Cofins e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

"Os projetos de regulamentação da Reforma Tributária do consumo foram concebidos no Ministério da Fazenda a partir dos relatórios produzidos pelos participantes do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), coordenado pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) e composto, em suas diferentes instâncias, por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O secretário extraordinário Bernard Appy esteve à frente da Comissão de Sistematização (Cosist), alçada máxima do programa, responsável pela consolidação do resultado do trabalho dos 19 Grupos Técnicos (GTs) que formaram o PAT-RTC", afirmou o Ministério da Fazenda.

Fonte: correiobraziliense

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