A Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte foi multada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) em R$ 931.728,96 por propaganda enganosa. Uma estudante de nutrição fez a denúncia alegando que a instituição se comprometia, no ato da matrícula e no site, a fazer a mediação entre alunos e empresas para realização de estágio probatório durante o curso, mas que não ocorre na prática.
A graduanda forneceu documentos que comprovam que a universidade teria garantido que seria responsável por fazer a mediação entre o aluno e responsáveis por ofertas de vagas. Ela informou, ainda, que, em diversas ocasiões, uma coordenadora da instituição alegou que o estabelecimento, há pelo menos 4 meses, não tinha convênios firmados com empresas parceiras para a realização de estágios.
No processo administrativo, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou a existência de outras reclamações contra a Estácio de Sá junto ao Procon-MG e dezenas de reclamações na plataforma Consumidor.Gov.Br.
Após analisar as informações e documentos nos autos, concluiu-se que a faculdade infringiu direitos básicos do consumidor ao descumprir os artigos 31 e 37 da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). O primeiro dispositivo determina a obrigação de informar corretamente o consumidor, quando da oferta e apresentação de produtos e serviços. Já o segundo, veda a publicidade enganosa e/ou abusiva. A instituição de ensino ainda pode recorrer.
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