Abrir um negócio próprio é um passo corajoso rumo à independência financeira e profissional. No entanto, essa jornada empreendedora necessita de conhecimento para lidar com os desafios de iniciar e administrar uma empresa de forma eficaz.
Desde a escolha da área de atuação até a definição do enquadramento tributário ideal, cada decisão pode influenciar significativamente o sucesso do empreendimento. Para ajudar nessa trajetória, Michel Cury, advogado e diretor-executivo da Rocket Lawyer LatAm, lista dicas que podem fazer toda a diferença para quem deseja abrir e manter um negócio bem-sucedido. Confira!
Antes de iniciar, é crucial entender o tipo e porte do negócio que você deseja estabelecer. A legislação brasileira oferece várias opções, como Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples e Sociedade Anônima (S.A.).
O próximo passo é criar um plano de negócios abrangente, que servirá como guia para o sucesso da sua empresa. Esse documento inclui análises de mercado, estratégias empresariais, organização interna, plano financeiro e estratégias de marketing e vendas.
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é primordial para identificar e categorizar as atividades da sua empresa. Escolha o código correto que descreva sua principal atividade comercial.
O contrato social é essencial para estabelecer as bases legais da firma. Ele inclui informações sobre os sócios, nome empresarial, objeto social, capital social, administração da empresa, entre outros.
Para formalizar sua empresa e obter um CNPJ, você precisa registrar-se na Junta Comercial do seu estado. Esse processo envolve apresentar o contrato social e outros documentos necessários, além de pagar as taxas aplicáveis.
Dependendo do tipo de atividade da sua empresa, você pode precisar obter uma inscrição estadual para o ICMS ou uma inscrição municipal para o ISS. Essas inscrições são importantes para o cumprimento das obrigações fiscais.
As variações do alvará de funcionamento são essenciais para garantir a regularidade e segurança das atividades empresariais, adaptando-se às necessidades específicas de cada empreendimento.
Este tipo de alvará é válido para imóveis não residenciais, onde são realizadas atividades comerciais, industriais ou de serviços.
Emitido para edificações que ainda estão irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal. Aplica-se a imóveis com área total construída de 1.500 a 5 mil metros quadrados.
Necessário para todos os locais que realizam reuniões públicas. Inclui bares, restaurantes, cinemas e similares com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas.
Destinado a locais que sediam eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em propriedades públicas ou privadas.
Por Bárbara Monteiro
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.