23 de Novembro de 2024

Saiba como participar do Desenrola para MEIs e pequenas empresas


Não há limite para o valor da dívida ou tempo máximo de atraso. Para participar, as dívidas apenas devem estar em atraso há mais de 90 dias, contados a partir de 22 de abril, data de lançamento do programa. Na prática, empresas com débitos antigos e de valores elevados também poderão se beneficiar da iniciativa.

Para realizar a renegociação, o pequeno empresário deve entrar em contato com a instituição financeira com a qual tem dívida por um dos canais oficiais de atendimento — agência, internet ou aplicativo do banco.

Esta etapa abrange apenas dívidas do setor financeiro, cada instituição financeira terá suas próprias políticas de renegociação. No entanto, os bancos participantes do programa vão oferecer condições especiais de renegociação dos débitos.

De acordo com o Ministério da Fazenda, como contrapartida para as instituições financeiras que concederem melhores condições, o governo federal oferecerá incentivos tributários. A apuração desse crédito poderá ser realizada entre os anos-calendário de 2025 e 2029, com base no menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito renegociadas e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.

“Essa medida visa estimular a participação das instituições financeiras, ampliando o acesso das empresas às condições especiais de renegociação oferecidas pelo programa. Com a regularização financeira, as empresas poderão voltar a ter acesso ao crédito, impulsionando seus negócios, gerando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do país”, informou a pasta em nota. 

Os débitos elegíveis abrangem tributos administrados pela Receita, como as contribuições sociais de empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros. 

Para aderir ao programa, é necessário desistir de impugnações ou recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos na transação. Além disso, o aderente deve confessar ser devedor dos débitos e realizar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão.

Os interessados devem abrir um processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - e-Cac, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”. O edital detalha as condições de pagamento, que variam de acordo com a classificação dos créditos e podem incluir descontos em juros, multas e encargos, além de parcelamentos. 

Fonte: correiobraziliense

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