22 de Novembro de 2024

Servidores do meio ambiente fazem contraproposta ao MGI


Servidores que atuam em entidades públicas do meio ambiente apresentaram contraproposta de reajustes salarial e na carreira ao Ministério da Gestão e Inovação (MGI). De acordo com o documento, assinado por entidades sindicais, os funcionários de institutos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) defendem que suas respectivas carreiras e remunerações sejam equiparadas às de funcionários de de nível superior da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Os sindicatos apresentaram essa contraproposta na sexta-feira (10/5), após reunião com o MGI. No encontro, foi recusada uma proposta inicial, que pedia que o salário de um servidor superior de entidades como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não fosse menor que a de um servidor da ANA, com o mesmo título.

Na contraproposta, porém, servidores do meio ambiente propuseram que o salário tenha valorização progressiva que permita que a remuneração alcance, ao longo da carreira, o pagamento de funcionários da ANA. "A nova contraproposta prevê que a remuneração seja menor que a da ANA, mas com valorização progressiva que permita que a remuneração alcance a da ANA a partir do 14º nível", diz trecho do documento assinado pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema). 

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Embora houvesse a flexibilização na demanda salarial em relação a servidores da ANA, os sindicatos de funcionários que atuam em defesa ao meio ambiente mantiveram na pauta a inclusão da carreira em leis que preveem pagamentos de adicional de periculosidade e insalubridade. 

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"Há pontos da proposta original que os servidores não abrem mão, que são: a inclusão da Carreira na Lei 12855/2013, estabelecer tabelas do PECMA como espelho da Carreira de Especialista em Meio Ambiente; a previsão de pagamento de periculosidade e insalubridade para osservidores ambientais na Lei da Carreira; e a relação vencimento básico(VB)/Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental(GDAEM) em 70/30 da remuneração total", detalhou.

Fonte: correiobraziliense

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