“Muitas pessoas acham que apenas quem foi contemplado deve declarar seu bem no Imposto de Renda, mas isso não é verdade: todos os consorciados precisam realizar a declaração”, afirma Angélica Pires Urban, diretora administrativa do Consórcio Magalu. “Além do valor pago mensalmente, o membro de um grupo que oferecer um lance também deve declará-lo.”
Caso o cliente ainda não tenha sido contemplado com a carta de crédito, ele deve abrir a ficha “bens e direitos” no programa de declaração, selecionar o código 05 (Consórcio Não Contemplado) e, em seguida, o código 99 (Outros Bens e Serviços).
“Feito esse primeiro passo, abrirá o campo de discriminação. Nele, o consorciado deve colocar a maior quantidade de informações possíveis sobre o consórcio, como nome da administradora, CNPJ, número do contrato, grupo, valor da carta de crédito, prazos e bem material a ser adquirido, que pode ser veículo, imóvel, serviço, entre outros”, detalha a especialista.
Em seguida, nos dois próximos campos, é preciso ter uma atenção especial: se o consórcio foi contratado em 2023, é necessário deixar o campo “situação em 31/12/2022” em branco. Já no campo “situação em 31/12/2023”, o cliente deve inserir o valor total das parcelas que foram pagas no ano passado.
Agora, se o consorciado é participante há mais de um ano, por exemplo, desde 2022, é preciso colocar o mesmo valor informado na declaração do IR de 2022 no campo “situação em 31/12/2022”. Já em “situação em 31/12/2023'', basta somar o total informado no campo “situação em 31/12/2022” com as parcelas pagas em 2023.
Para fazer a declaração, basta abrir a aba bens e direitos e declarar o bem adquirido “bem imóvel ou móvel” . É preciso incluir na discriminação as parcelas pagas em 2023, o tipo de bem adquirido com detalhes e, por fim, se a contemplação foi por meio de sorteio ou lance. Caso tenha sido a segunda opção, é preciso informar o valor.
O especialista destaca ainda que, na parte da “discriminação”, o cliente deve inserir o máximo de detalhes sobre o consórcio, como o número de parcelas a serem pagas, aquelas que já foram pagas e também fazer o detalhamento do bem adquirido. Caso seja um imóvel, é necessário informar endereço, CEP, número do IPTU, matrícula do imóvel e descrição conforme a escritura. Se for um carro, é preciso informar modelo, placa, ano etc.
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