Os contribuintes do Imposto de Renda podem usar a declaração para doar para entidades que atuam de forma beneficentes no Rio Grande do Sul. A Receita tem um mecanismo de renúncia fiscal no qual o contribuinte pode direcionar até 6% do valor a pagar de imposto (ou a receber como restituição) para projetos de instituições filantrópicas.
Caso você tenha imposto a pagar, o valor doado para a instituição escolhida será abatido dessa quantia. Já aqueles que têm imposto a ser restituído, o valor da doação será subtraído do que se tem a receber.
É possível destinar até 6% do imposto para fundos no Rio Grande do Sul de assistência a idosos e crianças e adolescentes, sendo o limite de 3% para cada.
Apenas instituições cadastradas junto ao governo federal ao longo de 2023 estarão disponíveis no sistema da Receita.
Depois de feita a declaração do IR 2024, o contribuinte precisa acessar o campo “Doações Diretamente na Declaração”. Depois disso, é preciso optar se a doação será destinada para algum fundo voltado aos Direitos da Criança e do Adolescente ou aos Direitos da Pessoa Idosa.
Feita a declaração, mais uma etapa será necessária, que é a impressão e o pagamento da o documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com os valores doados, que posteriormente, serão compensados no imposto a pagar, ou na restituição a receber.
A Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 no dia 15 de março e o prazo geral é até 31 de maio.
Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo poderão receber multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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