23 de Novembro de 2024

IR: prazo para envio da declaração do MEI termina amanhã


Este processo é obrigatório para todos os MEIs que tiveram atividade em algum momento ao longo de 2023. No Rio Grande do Sul, para as cidades atingidas pela calamidade pública, o prazo foi estendido até 31 de agosto em razão da situação vivenciada pela população na região, de acordo com o comunicado da Receita Federal.

Além disso, fazer com calma ajuda a preencher todas as informações corretamente e, também, sobra tempo para uma possível revisão”, explica o especialista. "Se o microempreendedor viver em uma capital em que a celebração de Corpus Christi é um feriado ou se ele pretende desfrutar desta data como um ponto facultativo, é importante adiantar essa prestação de contas." 

A DASN é um documento que apresenta todas as receitas do MEI durante o ano, conforme registrado nas notas fiscais emitidas aos clientes. Para enviar a declaração, o MEI deve acessar o site do Simples Nacional, inserir o CNPJ e seguir os passos indicados. 

É necessário selecionar o ano de referência (2023), informar a receita bruta total e, se for o caso, a contratação de funcionário durante o ano. Após revisar todas as informações, o MEI deve transmitir a declaração e guardar o recibo como comprovante. A entrega pode ser feita de maneira simples e rápida pelo APP MEI ou pelo Portal do Empreendedor. “A declaração é um compromisso anual dos MEIs. Cumprir essa obrigação não só evita multas, mas também mantém o microempreendedor regular na Receita Federal”, afirma.

O faturamento máximo permitido para o MEI é de R$ 81 mil anuais. Além disso, o MEI tem uma contribuição mensal fixa, que varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, dependendo da atividade exercida. Todos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior, devem enviar a DASN-SIMEI. 

Caso não tenham obtido ganhos, devem declarar faturamento zerado. Se o microempreendedor deixou de ser MEI durante o ano passado, mesmo assim também é preciso enviar a declaração referente aos meses em que esteve nesta categoria.

Charles ressalta que, mesmo nos casos de desenquadramento do Simei, o empresário deve entregar a DASN-SIMEI referente aos meses em que permaneceu no regime, até o último dia de maio do ano seguinte. “Para evitar confusões, é importante lembrar que a declaração do MEI é diferente da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF24). 

O microempreendedor deve enviar ambas declarações separadamente se tiver rendimentos tributáveis acima do limite de isenção ou preencher os demais requisitos estabelecidos pela Receita Federal”.

Para aqueles que perderem o prazo da DASN, a Receita Federal aplica uma multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados, até um máximo de 20% ou no mínimo R$ 50,00. Esta multa é gerada automaticamente após a submissão tardia da declaração. “Mesmo que o atraso implique em multas, é crucial que os MEIs regularizem a situação o mais rápido possível para evitar complicações maiores no futuro”, aconselha.

O executivo ainda destaca a importância do apoio contábil para os MEIs. “Contar com a ajuda de uma assessoria contábil pode fazer toda a diferença para os microempreendedores individuais, garantindo que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente e dentro do prazo”, completa. Para mais informações, os MEIs podem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Empreendedor, onde encontram orientações detalhadas sobre como proceder com a declaração.

Fonte: correiobraziliense

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