Após ingressar com uma Ação Civil Pública no último dia 28 de maio, o deputado federal Túlio Gadêlha (Rede-PE) criticou o posicionamento da operadora de planos de saúde Amil, por conta de possíveis suspensões de contrato e exclusão de beneficiários específicos nos planos da empresa. O parlamentar indaga que a operadora estaria agindo de “má-fé” ao excluir pacientes em condições de saúde mais graves.
“Não há rescisão contratual. Enquanto os pacientes graves são excluídos, os outros membros do grupo continuam ativos. Ou seja, enquanto jovens continuam com os planos de saúde, no mesmo grupo, os idosos, que precisam de tratamento, são excluídos. Isso é desumano e de má-fé”, disse o deputado.
A resposta do deputado vem logo após a empresa ter admitido que contratos na modalidade ‘plano coletivo por adesão’, utilizado de forma mais comum em empresas, poderiam ser rescindidos de maneira unilateral. Na ação movida por Gadêlha e por outras três associações ligadas a pessoas com doenças raras, também são incluídos o Bradesco Saúde, a NotreDame/Intermédica, a Unimed e a Hapvida.
Somente nos quatro primeiros meses deste ano, a Agência Nacional de Saúde (ANS) recebeu quase 6 mil reclamações motivadas por cancelamentos unilaterais de contratos, o que representa um aumento de 31% em relação ao mesmo período de 2023.
Em esclarecimento sobre o ocorrido, a Amil informou ao Correio que não comenta ações judiciais em curso. Mesmo assim, a empresa reitera que não houve cancelamento de benefícios por conta de doenças específicas ou pelo perfil de pacientes. Apenas foram excluídos contratos coletivos por adesão, em observância às normas da ANS, à legislação e às previsões contratuais.
“(A Amil) Também manteve ativo o plano de saúde dos beneficiários internados ou submetidos a tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, conforme normativas estabelecidas”, explicou, em nota, a empresa.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) que estabelece mudanças na Lei de Planos de Saúde. Entre as alterações previstas, está a proibição da rescisão unilateral de planos por parte das operadoras, a menos que haja atraso superior a 60 dias no pagamento da mensalidade. A votação da proposta está prevista para o segundo semestre deste ano.
Apesar de favorecer os consumidores, o advogado especialista na área de saúde, Marco Mota, afirma que é preciso ficar vigilante em possíveis alterações no texto que possam favorecer as operadoras.
O jurista explica que casos de suspensão unilateral se tornaram mais comuns após um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante um julgamento de ação movida por quebra de contrato, de que, em casos de suspensão de planos coletivos, a rescisão unilateral seria permitida quando não houvesse internação ou tratamento de doenças graves.
“Então, com base nesse entendimento todo, as operadoras falaram: ‘Então, a gente pode rescindir os contratos’, e aí eles promoveram essa rescisão em massa que aconteceu agora”, explica Mota. “Isso é gravíssimo. Na verdade, essa rescisão contratual, essas restrições são feitas para que o beneficiário da operadora não precise custear nunca o atendimento. Ele só fica recebendo a mensalidade do plano”, complementa, ainda, o advogado.
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