04 de Julho de 2024

'MP do Fim do Mundo' gera polêmica e pode ser devolvida pelo Congresso


A Medida Provisória nº 1227/2024 -- editada pelo Ministério da Fazenda, limitando a compensação de créditos tributários e de créditos presumidos da contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a fim de engordar o caixa da União -- está causando um rebuliço no setor produtivo e no Poder Legislativo, nesta quinta-feira (6/6), enquanto o chefe da equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) viaja pela Itália e recebe as bençãos do Papa Francisco.

Entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) não pouparam críticas à nova regra e fizeram coro de que a medida é inconstitucional por confiscar recursos das empresas.

A nova MP, publicada na terça-feira (04/6) no Diário Oficial da União, foi apelidada de "MP do Fim do Mundo" por diversas frentes parlamentares ligadas à indústria e ao agronegócio. A coalização de várias frentes está fazendo uma ampla mobilização de parlamentares para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), devolvam a matéria imediatamente. Procurado, o Ministério da Fazenda ainda não comentou o assunto.

Mas, se a matéria tramitar, terá rejeição acelerada por ampla maioria, de acordo com o secretário-executivo da Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), Rodrigo Marinho. Segundo ele, 26 frentes parlamentares já estão se mobilizando para trabalhar pela devolução da MP, totalizando, pelo menos, 450 parlamentares que devem se posicionar contra a matéria.

O secretário informou ainda que é provável que mais de 400 deputados e de 50 senadores devem votar contra a proposta que foi apresentada no meio da confusão da taxação das remessas inferiores a US$ 50 que foi incluída como um jabuti no projeto de lei que institui o Programa Mover, que prevê incentivos fiscais para investimentos sustentáveis da indústria automotiva para a mobilidade urbana.

“A MP é inconstitucional porque vai dificultar ao máximo que as empresas compensarem os créditos tributários de PIS-Cofins”, alertou Marinho. “A impossibilidade de compensar créditos terá um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, que precisarão substituir essa compensação pelo pagamento em dinheiro, recursos que poderiam ser usados para investimentos”, acrescentou.

Para o representante da FPLM, o governo busca criar receitas para engordar o caixa da União para as eleições municipais. Na próxima terça-feira (11/6), em Brasília, haverá um almoço das frentes parlamentares para alinhar o discurso para que Pacheco e Lira devolvam a MP, que já está em vigor.

Em nota, divulgada nesta quinta-feira (6/6), a Coalizão de Frentes Parlamentares manifestou preocupação com as consequências que a MP poderá causar à economia nacional. “A MP 1.227/24 introduz mudanças significativas nas modalidades de restituição ou compensação de saldos credores do PIS/Cofins, proibindo a utilização desses créditos para o pagamento de débitos de outros tributos federais das próprias empresas, incluindo os previdenciários, e o ressarcimento em dinheiro do saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS e Cofins. Diversos setores da economia serão negativamente afetados, em especial os setores: industrial, agroindustrial, petroquímico, alimentos, medicamentos, e demais setores exportadores”, destacou o comunicado. 

A nota da Coalizão destacou ainda que as novas restrições fiscais “aumentam a burocracia tributária, contradizendo os princípios que orientaram a recente reforma tributária e representando um retrocesso na eficiência da restituição de tributos pagos indevidamente” e, além disso, “agrava ainda mais essa situação ao determinar que a fruição de benefícios fica condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, incluindo regularidade fiscal e adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Na avaliação do documento, a criação de normas que limitam a compensação tributária “resulta em uma arrecadação ilícita do Estado, configurando uma apropriação indébita do dinheiro do contribuinte pelo Poder Público”. 



Fonte: correiobraziliense

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