O evento, realizado pelo Correio Braziliense em parceria com a Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) e o Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac), reuniu autoridades e especialistas para tratar da incidência do novo imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas, no âmbito da reforma tributária.
De acordo com o diretor, há uma preocupação em relação à alíquota sobre bebidas de diferentes valores. “Um imposto de R$ 10 em uma cachaça de R$ 10 pode coibir as pessoas de baixa renda. Mas R$ 10 de imposto sobre o que compra uma cachaça de R$ 200, não estará coibindo o consumo excessivo”, exemplificou Orair, que defendeu a progressividade da alíquota.
“A ideia é que essa segunda parte (do imposto) seja proporcional ao valor, dando um complemento, com uma espécie de progressividade, considerando o alto teor alcoólico e também o valor do produto. Comparando produtos da mesma categoria, como cachaça com cachaça, vai recolher mais, porque eu quero coibir também o comportamento daquela pessoa de alta renda”, emendou.
Ele lembrou que, atualmente, a função seletiva no sistema tributário brasileiro é toda fragmentada. “Tem coisas que são no PIS/Cofins, tem coisas que é no IPI, outras no ICMS. Ao substituir, você unifica um imposto seletivo para coibir comportamentos danosos à saúde e ao meio ambiente, você passa a ter um único instrumento, que é o logo por excelência”, destacou.
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.