29 de Junho de 2024

'Diferença tributária gera efeitos nocivos nos preços', diz Lina Santin


O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aponta que 90% desse consumo de álcool está centrado na cerveja. Lina Santin opina que se a cerveja é a preferência nacional, não faz sentido aplicar alíquotas menores a ela em comparação com outras bebidas, já que não existe uma bebida alcoólica pior ou melhor que a outra na questão de saúde.

“O conceito de seletividade implica tributar mais o que é não essencial e menos o que é essencial. No entanto, quando aplicado às bebidas alcoólicas, surgem questionamentos. Por que tributar de forma diferente dentro do mesmo mercado, considerando que todas são álcool?” contesta a coordenadora da FGV. Ela complementa que o imposto seletivo visa desincentivar o consumo de produtos nocivos, no entanto, ele não deve causar distorções concorrenciais no mesmo setor.

“O imposto seletivo não segue a mesma lógica da neutralidade tributária, mas ainda deve respeitar os princípios constitucionais, incluindo a livre concorrência” defendeu Santin.

A lei de bebidas frias de 2015 zera a alíquota de PIS/CONFINS, para bebidas não quentes e destiladas, o que envolve principalmente a tributação de cerveja. Para a advogada tributarista, quando se fala bebida fria, já induz colocar a cerveja como uma bebida mais fraca e equipara com outras que não tem teor alcoólico, sendo que em teoria, o malefício seria o mesmo de bebidas não frias.

*Estagiário sob supervisão de Talita de Souza

 

Fonte: correiobraziliense

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