22 de Novembro de 2024

Mercosul extingue obrigatoriedade de certificado de origem para transações intrabloco


O Mercosul aprovou uma série de alterações no regime de origem (ROM) do bloco que já entram em vigor a partir de 18 de julho. As mudanças foram definidas e acordadas pela reunião da cúpula do grupo, no ano passado, e têm como objetivo simplificar e facilitar o comércio intrabloco dentro do mercado comum, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

Entre as medidas, a exigência de certificado para comprovar a origem de produtos para transações que envolvem apenas países do grupo será revogada. O modelo atual já está em vigor há mais de duas décadas e é necessário para garantir as aplicações das tarifas preferenciais do bloco.

A partir do próximo mês, os países poderão solicitar que os sócios aceitem apenas uma “autodeclaração de origem”, o que deve tornar o processo menos burocrático. O MDIC, no entanto, ressalta que a solicitação deve ser feita com pelo menos seis meses de antecedência da implementação dessa autocertificação.

O governo federal também estima que, com o fim da obrigatoriedade do certificado, os exportadores devem ter uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano. Apesar de se tornar facultativa, a certificação ainda será válida.

Outra mudança que deve vigorar a partir de julho será a facilitação para as aduanas dos países importadores consultarem os produtores e exportadores. Essa interlocução será conduzida de forma mais simples e direta, com a revogação da exigência de abertura de processo formal de investigação de origem. Uma das vantagens será a agilidade maior para garantir a liberação de operações comerciais sob dúvida.

O governo estima uma redução de custo administrativo para os países do bloco, com o fim da obrigatoriedade. Também acredita que a fiscalização da Receita Federal será mais ágil para combater possíveis fraudes nessas operações.

Haverá ainda aumento do percentual máximo de componentes estrangeiros para que os produtos sejam considerados de origem do Mercosul. O limite, que atualmente é de 40%, passa a ser de 45% a partir de 18 de julho. Essa alteração vale para todos os produtos industriais e para 80,5% dos agrícolas. Para o restante, a regra dos 40% continua a valer.

As exportações de produtos originários dentro do bloco também poderão ser realizadas por meio de um recinto alfandegado localizado em um terceiro país. Segundo o MDIC, a medida tem como objetivo otimizar a logística e reduzir custos operacionais nessas transações.

O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, avalia que as medidas devem melhorar o ambiente de negócios do país. “Esta é nossa obsessão. Desburocratizar e diminuir custos para o produtor e o exportador são essenciais para dinamizar a indústria e o comércio exterior”, destaca.

Fonte: correiobraziliense

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