22 de Novembro de 2024

Texto da regulamentação da Tributária reduz alíquota de todos os medicamentos


O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, teve novo parecer protocolado na madrugada desta quarta-feira (10/7). O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), designado relator do Grupo de Trabalho, divulgou o relatório e acrescentou todos os medicamentos na alíquota de 60%, com exceção dos já contemplados pela taxação zero.

O deputado modificou, em comparação com o relatório divulgado na última quinta-feira (4/7), a seção que trata sobre os “Regimes Diferenciados” e, no tópico em que trata dos medicamentos, garantiu a redução da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social de Bens e Serviços (CBS) em 60% para todos os remédios registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou produzidos por farmácias de manipulação.

Ao todo, 1.233 tiveram a alíquota reduzida ou zerada. Desses, 850 foram contemplados com 60% de redução e 383 com taxação zero. A redução de 60% ainda se aplica “às operações de fornecimento das composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo”. Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência e 92 dispositivos médicos também entraram no regime diferenciado.

O relatório ainda modifica o tempo para reavaliação da lista de medicamentos contemplados com alíquota reduzida e estabelece que a mesma será revisada a cada 120 dias, “somente para inclusão de composições inexistentes na data de publicação da revisão anterior e que sirvam às mesmas finalidades daquelas já contempladas”. No parecer apresentado na semana passada, o período de revisão era de um ano.

Quando for realizada a revisão, o recálculo da alíquota será feito quando resultar em um aumento superior a 0,02 pontos percentuais, e não 0,05, como na proposição original. Além disso, o relatório prevê que, em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, o poder público poderá desonerar medicamentos e dispositivos médicos pelo período de vigência e pela localidade da emergência de saúde. Nesse caso, a inclusão de novos remédios na lista dos desonerados “poderá ser editado a qualquer momento, limitada a vigência do benefício ao período da emergência de saúde pública”.

De acordo com o PLP, ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de 383 medicamentos. Além disso, o projeto também permite a isenção do imposto para os remédios adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, desde que esses estejam registrados na Anvisa.

Dentro da alíquota zero, a Reforma Tributária contempla a isenção para equipamentos e dispositivos médicos e de saúde quando esses forem adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Nesses casos, a desoneração se aplica a 19 itens de dispositivos médicos; 7 dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência; 383 medicamentos; 71 composições para nutrição enteral e parenteral, composições especiais e fórmulas nutricionais destinadas às pessoas com erros inatos do metabolismo; e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Fonte: correiobraziliense

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