19 de Setembro de 2024

Fim do anonimato: apostas com CPF de terceiros serão monitoradas pelo Coaf


O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicou nesta sexta-feira (12/7) uma portaria que prevê os procedimentos em casos suspeitos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outros crimes que possam ser adotados por apostadores de sites das chamadas bets.

Com a portaria, as plataformas de apostas esportivas terão que identificar, qualificar e classificar os riscos de apostadores e comunicar qualquer transação suspeita para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As regras passam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará no Brasil.

Casos envolvendo possível fraude em contas como usar a conta de outra pessoa, estão mencionadas na portaria no Artigo 25 tópicos 5, 13 e 14 (grifados em amarelo no texto). Veja todos os casos que devem resultar em análise das apostas e operações:

Fonte: correiobraziliense

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