As empresas de apostas esportivas devem identificar, qualificar e classificar os riscos de apostadores além de comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sobre transações suspeitas nos sites. As determinações, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, quando o mercado regulado de apostas começará no Brasil, foram publicadas na edição desta sexta-feira (12/7) do Diário Oficial da União (DOU).
Por determinação do Ministério da Fazenda, as empresas precisam qualificar o apostador de forma a confirmar se ele tem capacidade financeira para fazer as apostas e checar em caso de suspeita no resultado. Pessoas expostas politicamente ou próximas delas também devem ser checadas.
O documento, portanto, determina também quais casos que devem resultar em análise das apostas e operações. Veja a lista completa no link.
Os principais tipos de apostas que requerem atenção são aqueles onde há falta de fundamentação legal ou econômica, tenham práticas incompatíveis do mercado ou que tenham indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento da proliferação de armas.
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