O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, acatou um pedido feito pelo governo de Minas Gerais para estender o prazo para pagamento das dívidas do estado com a União. Já é a quinta vez que o governador Romeu Zema (Novo) solicitou a mudança de data para o acerto do débito. Desta vez, ele havia pedido a dilação do prazo até que o plenário da Corte julgue o mérito da liminar.
Atualmente, a dívida do estado é de cerca de R$ 165 bilhões. No último dia 16 de julho, o pagamento das dívidas de Minas Gerais havia sido prorrogado até esta quinta-feira (1º/8), pelo ministro do Supremo Edson Fachin. A judicialização da questão da dívida do estado ocorre devido ao impasse entre os governos federal e estadual para chegar a um acordo sobre a inclusão de Minas no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Em nota, o líder do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o deputado estadual João Magalhães (MDB), disse que o novo prazo indica um “respiro” para que o “diálogo avance”.
“O novo prazo concedido pelo STF, até o dia 28/08, representa um respiro e a abertura para que não apenas a proposta que tramita no Senado avance, mas também para que mais diálogo aconteça entre todos os envolvidos. Seguimos atentos aos próximos passos sobre este tema, tão importante para Minas e os demais estados da federação”, destacou o parlamentar mineiro.
No dia anterior ao adiamento, nesta quarta-feira (31/7), a Advocacia-Geral da União (AGU) havia enviado uma manifestação ao ministro Nunes Marques, na qual solicitava o indeferimento do pedido feito pelo governador Romeu Zema. Na visão da AGU, um novo adiamento prejudica ainda mais a situação financeira do estado, visto que o débito será ainda maior com o passar do tempo, uma vez que a dívida deve ser paga em algum momento.
“A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, argumentou a Advocacia-Geral, na manifestação.
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