19 de Setembro de 2024

MP tem 120 dias para virar lei, se não perderá validade, diz advogada


Foi publicada nesta quinta-feira (8/8), a medida provisória (MP) 1251/24, que isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos atletas como premiação pelas medalhas de ouro, prata e bronze, nos jogos olímpicos e paralímpicos. De acordo com especialista em direito tributário, a MP já está em vigor, mas tem prazo de 120 para ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, assim, virar lei. Caso contrário, perde a validade. 

A advogada Luciana Burril, do Urbano Vitalino Advogados, pontua que, antes da publicação da medida provisória, os valores eram considerados como rendimentos tributáveis pela Receita Federal e eram taxados em 27,5%. “A medida prevê a isenção dos valores recebidos, a partir de 24 de julho de 2024, o que vai alcançar os valores recebidos em todos os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris”, frisa.

“Vale ressaltar que o recebimento de troféus, medalhas, placas já era isento de tributação, conforme previsão da Lei n° 11.488/2007”, completa. 

A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos. 

Valores recebidos pelos atletas na categoria individual pelo COB:

Prêmio em grupo (de 2 a 6 atletas):

Prêmio coletivo (7 ou mais atletas):

É importante ressaltar que todos os valores nas categorias grupo e coletivo são divididos igualmente entre os respectivos atletas.

Fonte: correiobraziliense

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