Foi publicada nesta quinta-feira (8/8), a medida provisória (MP) 1251/24, que isenta a cobrança de Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelos atletas como premiação pelas medalhas de ouro, prata e bronze, nos jogos olímpicos e paralímpicos. De acordo com especialista em direito tributário, a MP já está em vigor, mas tem prazo de 120 para ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, assim, virar lei. Caso contrário, perde a validade.
A advogada Luciana Burril, do Urbano Vitalino Advogados, pontua que, antes da publicação da medida provisória, os valores eram considerados como rendimentos tributáveis pela Receita Federal e eram taxados em 27,5%. “A medida prevê a isenção dos valores recebidos, a partir de 24 de julho de 2024, o que vai alcançar os valores recebidos em todos os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris”, frisa.
“Vale ressaltar que o recebimento de troféus, medalhas, placas já era isento de tributação, conforme previsão da Lei n° 11.488/2007”, completa.
A isenção da declaração dos prêmios no Imposto de Renda ocorre após uma polêmica na internet sobre a taxação dos prêmios pagos em dinheiro pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB). Pela regra anterior, os atletas eram obrigados a declarar o valor e recolher 27,5% sobre o valor recebido no Imposto de Renda, como ocorre com todo cidadão que possui rendimentos acima de dois salários mínimos.
Valores recebidos pelos atletas na categoria individual pelo COB:
Prêmio em grupo (de 2 a 6 atletas):
Prêmio coletivo (7 ou mais atletas):
É importante ressaltar que todos os valores nas categorias grupo e coletivo são divididos igualmente entre os respectivos atletas.
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