Após o assunto ganhar repercussão na internet, o governo federal decidiu elaborar uma medida provisória para desobrigar a cobrança de Imposto de Renda (IR) para as premiações obtidas por atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros durante os Jogos de Paris 2024. A MP 1251/24 foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em conjunto com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e publicada na edição desta quinta-feira (8/8), do Diário Oficial da União.
Apesar da intenção de isentar os esportistas olímpicos medalhistas ser avaliada como benéfica e legítima por especialistas, o método utilizado para tentar alterar a lei não seria o ideal para este caso, aponta o advogado tributarista, Alexandre Mazza. O especialista explica que a publicação de uma MP pressupõe uma situação de relevância e urgência.
“É preciso avaliar qual o interesse público na concessão dessa isenção. A urgência simplesmente não existe. Poderia muito bem ser feita a tributação normal, como qualquer outra pessoa no nosso país pagaria, e depois, se achar que é o caso, fazer alguma espécie de reembolso, talvez até o Comitê Olímpico fazer esse reembolso do imposto retido”, avalia o advogado.
Como é uma MP, o texto tem vigência de apenas 120 dias, que é o prazo para que o Congresso Nacional leve o tema para a votação em plenário. Caso não haja decisão durante esse período, a medida perde a validade. Segundo Mazza, a decisão mais acertada seria levar a discussão diretamente para os parlamentares em formato de projeto de lei.
No entanto, levando em conta essa eventual situação, os atletas que receberam premiações não poderiam ser isentos de imposto, visto que o caso seria considerado fator determinante para a promulgação de uma lei, o que impediria a retroatividade da isenção.
“A aprovação de uma lei nesse sentido tornaria essa solução menos casuística, vamos dizer assim. Você cria uma regra geral que vale para todas as situações futuras e aí resolve o problema, mas precisa de uma lei, e isso pressupõe uma discussão no Congresso Nacional (o) que não houve, nem existe em matéria de medida provisória, que é um ato unilateral”, acrescenta o especialista.
Vale lembrar que a Receita Federal cobra uma taxa de 27,5% de IR para as premiações esportivas, visto que elas incidem na declaração anual, como ocorre com todos os cidadãos brasileiros que recebem acima de dois salários mínimos. O valor destes prêmios é definido pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e varia conforme a quantidade de vencedores e a posição.
Valores recebidos pelos atletas na categoria individual pelo COB:
Prêmio em grupo (de 2 a 6 atletas):
Prêmio coletivo (7 ou mais atletas):
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