Segundo a mulher, o orçamento recebido era de R$ 400, enquanto o profissional afirma que o valor correto é de R$ 600. “O valor do atendimento externo é diferente do valor do salão”, justifica o profissional, atribuindo o erro a uma antiga assistente.
A mulher diz que vai acertar o valor, mas que nunca procurará o maquiador novamente. “Tu acabou de perder uma cliente e indicação. Quem errou não fui eu. Se eu soubesse que era R$ 600 não teria nem fechado. Um abuso, sinceramente”, diz em mensagem.
O maquiador pede desculpas e diz que não queria que eles estivessem passando por isso. “Amigo, é só fazer por R$ 400, porque eu nem queria que isso tivesse acontecido, não tenho culpa se tua assistente passou o valor errado”, rebate a mulher.
O profissional diz apenas que “não tenho como” manter o valor original. A conversa termina com o maquiador solicitando o comprovante do pagamento.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é a cliente que tem razão. A lei estabelece que "o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços".
Fonte: correiobraziliense
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