07 de Outubro de 2024

Marçal inelegível? O que pode acontecer com ações eleitorais contra o ex-coach


Nas vésperas do primeiro turno das eleições municipais, o candidato Pablo Marçal (PRTB) teve sua conta no Instagram suspensa a pedido da Justiça Eleitoral e foi intimado a prestar esclarecimentos ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Marçal ficou em terceiro lugar, com 28,14% dos votos, e não avançou para o segundo turno. No entanto, as ações contra ele na Justiça Eleitoral continuam.

Na sexta-feira (4/10), ele publicou um suposto laudo — cuja falsidade foi comprovada no dia seguinte por uma perícia da Polícia Civil — alegando que Guilherme Boulos, candidato do PSOL que passou para o segundo turno na disputa pela Prefeitura de São Paulo, teria procurado ajuda médica após consumir cocaína.

A campanha de Boulos entrou com uma ação pedindo a prisão de Marçal. O pedido não foi acatado pela Justiça, que determinou apenas a suspensão temporária da conta no Instagram. O candidato do PSOL também deve ajuizar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o ex-coach.

Entenda o que pode acontecer a seguir a partir destas ações.

Um inquérito policial foi aberto pela Polícia Federal para apurar a divulgação de informações inverídicas nas redes sociais de Marçal, que podem ser caracterizadas como crimes de injúria eleitoral, difamação eleitoral, falsidade com fins eleitorais e, possivelmente, associação criminosa.

Essa investigação tramita na Justiça Eleitoral na esfera criminal. Após a conclusão do inquérito, ele será encaminhado ao Ministério Público, que poderá propor uma ação penal.

De acordo com a advogada Paula Bernardelli, algumas medidas imediatas já foram tomadas.

"Primeiro, houve a determinação de remoção do conteúdo que trazia o laudo falso. Em seguida, foi ordenada a suspensão do perfil devido ao excesso de irregularidades e à possibilidade de que ele fosse usado para perpetuar condutas irregulares e potencialmente criminosas."

Ela acrescenta: "O conjunto das ações ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, e nenhuma medida definitiva pode ser tomada de imediato, pois é necessário o devido processo legal."

Paralelamente, uma AIJE poderá apurar abuso de poder político, abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, explica o advogado Fernando Neisser, especializado em direito eleitoral.

Esse é o mesmo tipo de instrumento que, em 2018, cassou o mandato e tornou inelegível o deputado estadual paranaense Fernando Destito Francischini por divulgar notícias falsas contra o sistema de votação eletrônico.

Também foi o mecanismo que levou à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, explica o advogado especializado em direito eleitoral Fernando Neisser.

"No caso de Marçal, a campanha de desinformação com os laudos falsos investiga o uso indevido dos meios de comunicação. A meu ver, essa AIJE cumpre todos os requisitos para ser julgada. O ato [falsificação de laudos] foi indubitavelmente mais grave do que o caso de Francischini, que resultou em condenação. Não tenho dúvidas de que Marçal será condenado", afirma Neisser.

O ex-coach enfrenta ainda outras ações judiciais por práticas nas redes sociais, como o uso dos chamados "cortes" de vídeos.

"São ações semelhantes, também AIJEs, que discutem abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Além disso, há o abuso de poder econômico, já que envolve o pagamento de influenciadores e cidadãos para a disseminação desses cortes. Se julgadas, essas ações também podem resultar na inelegibilidade dele", explica o advogado.

Ele completa: "Claro que as inelegibilidades não se somam, como já sabemos pelo caso Bolsonaro. Portanto, o período seria sempre de oito anos, mas todas as ações serão julgadas, sem dúvida".

A cassação implica em inelegibilidade por 8 anos, o que impediria Marçal de concorrer a cargos eletivos no futuro.

Bernardelli também vê a possibilidade de que o caso resulte na cassação de Marçal.

"Isso se deve à gravidade, não só do ato isolado de falsificação de um documento, mas também pela falsificação com o intuito de provar uma notícia falsa contra um adversário. Além disso, há o conjunto de práticas ilícitas de financiamento de campanha, incluindo a remuneração de eleitores para divulgação de cortes, e agora essa estratégia de fake news para prejudicar um adversário político."

Fonte: correiobraziliense

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