No sistema, o cliente pode consultar as empresas e pessoas físicas, inclusive falecidas, que deixaram valores abandonados em bancos, consórcios e outras instituições. Basta acessar o site oficial e informar o CPF e data de nascimento. Para solicitar o resgate do valor a receber, é preciso entrar no sistema com a conta gov.br. (Confira o passo a passo abaixo)
A maior quantia resgatada até o momento foi por uma empresa (pessoa jurídica), que, em março de 2023, sacou R$ 3,3 milhões. Em julho de 2023, ocorreu o maior saque para pessoa física, de R$ 2,8 milhões.
É possível solicitar também o resgate do saldo de pessoas falecidas, no caso de herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. O processo para consulta é similar ao descrito acima, mas, na hora de preencher os dados solicitados, é preciso colocar CPF e data de nascimento da pessoa falecida.
Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.
Ainda existe a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital. Se não houver nenhuma contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como receita orçamentária primária.
O uso de recursos esquecidos é uma das medidas de compensação pela prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.
Utilizamos cookies próprios e de terceiros para o correto funcionamento e visualização do site pelo utilizador, bem como para a recolha de estatísticas sobre a sua utilização.