12 de Novembro de 2024

Direito à reconstrução mamária: benefícios da cirurgia vão além da estética


Reconstrução mamária é o nome dado a cirurgia plástica que ocorre após a mastectomia, a operação para a remoção da mama em detrimento do câncer local. A reconstrução pode ser feita tanto em mulheres quanto em homens, visto que eles também podem ter câncer de mama. O procedimento leva em consideração vários fatores, como tamanho e forma, para que o resultado fique o mais natural possível.

A Lei da Reconstrução Mamária (12.802/2013) garante que o paciente realize a cirurgia pelo SUS no momento da retirada do tumor, caso haja condições clínicas, ou ainda, assim que o médico determinar que o paciente tem os requisitos necessários para esta remoção. A Agência Nacional de Saúde (ANS) também determina que planos de saúde cubram a cirurgia mediante a realização da mastectomia.

A Dra. Marcela Cammarota, cirurgiã plástica e membro do Departamento Científico da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, ressalta a importância do procedimento não só como um fator físico, mas também psicológico. “Aquelas pacientes que não têm acesso à reconstrução são fortemente afetadas por questões físicas e psicológicas, queda da autoestima, afetando diretamente o relacionamento amoroso e conjugal, bem como sua vida social e profissional.”

No Brasil, o número de mulheres que realizam reconstrução de mama após o diagnóstico de câncer de mama é significativo na rede privada, mas ainda está abaixo do ideal na rede pública, principalmente devido à falta de acesso em algumas regiões. A doutora afirma que “fatores como a disponibilidade de equipes especializadas e a infraestrutura hospitalar limitam o acesso de muitas mulheres ao procedimento”.

O doutor Leonardo Dias, coordenador do serviço de mastologia do Hospital Mater Dei Salvador, revela que o primeiro critério clínico para a reconstrução mamária é olhar a anatomia da paciente e o tamanho da lesão. Na retirada parcial da mama, são utilizadas múltiplas técnicas para reestruturar o órgão, já na retirada completa, as técnicas contam o auxílio de próteses e tecido corporal da paciente para desenvolver a estrutura.

Em relação ao estado psicológico da paciente, o especialista diz que aqueles que se envolveram de forma mais negativa com a doença tendem a ficar insatisfeitas com os resultados. Nesse caso, o “abraço” da equipe de profissionais é necessário para confortá-la. “O psiquiatra, o psicólogo, o radioterapeuta, o oncologista clínico, todos precisam, de fato, acolher esta paciente e ter um cuidado diferenciado com ela. A rede de apoio também é muito importante para que a paciente possa estar bem consigo mesma”.

Os benefícios também estão alinhados às questões psicológicas, com fatores que influenciam na autoestima e em como a mulher se enxerga após a reconstrução mamária. A redução de ansiedade, depressão e uma melhora nas relações interpessoais ocorre com frequência também. “Nós temos pesquisas que mostram que cerca de 75% das mulheres sentiram melhoria da qualidade de vida após a reconstrução mamária”.

“Na última década, menos de 23% das mulheres brasileiras submetidas à retirada da mama em razão do câncer fizeram a reconstrução", afirma Alexandre Ben, coordenador de relações institucionais e advocacy da Femama. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 20 mil mulheres aguardam para fazer a cirurgia plástica de reconstrução das mamas por meio do SUS.

A reconstrução mamária é um direito garantido por lei no Brasil, no entanto, nem sempre é realizada no momento oportuno mais próximo. “A demora pode ocorrer por vários fatores, incluindo falta de centros médicos habilitados, falta de profissionais capacitados e escassez de recursos”. O maior obstáculo é, de fato, a acessibilidade ao procedimento.

Alexandre Ben ainda ressalta que toda a mulher tem direito à reconstrução mamária em decorrência de mutilação pelo tratamento do câncer de mama, independente da idade, desde que tenha condições clínicas. “As mulheres que sofrem mutilação total ou parcial de mama têm direito à cirurgia plástica reconstrutiva imediata, quando possível, ou tardia, tanto pelo plano de saúde, quanto pelo SUS”, diz.

O especialista afirma que, em 2023, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 127, de 13 de fevereiro de 2023, para ampliar a rede de hospitais habilitados para o procedimento de reconstrução mamária em pacientes submetidas à retirada da mama. “A legislação, portanto, já prevê a implementação de políticas públicas para atender esta demanda da população, mas a distribuição dos recursos acaba concentrada em grandes centros urbanos”.

*Estagiária sob supervisão Pedro Grigori


Fonte: correiobraziliense

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