22 de Novembro de 2024

Guia das eleições municipais 2024


O segundo turno das eleições municipais ocorre neste domingo de 27 de outubro somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores que não tiveram candidatos que conquistaram mais da metade do eleitorado (acompanhe aqui a apuração em tempo real e leia reportagens e análises ao vivo da BBC News Brasil).

Os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos em 51 cidades, após terem escolhidos seus governantes em mais de 5,5 mil cidades do país.

Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a BBC News Brasil responde abaixo a perguntas sobre as eleições deste ano.

É importante se preparar com antecedência não só para escolher bem seus candidatos, mas também para saber seu local de votação. É possível descobrir isso no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Os TREs também oferecem atendimento presencial e por telefone ao público.

O TSE estimula que o eleitor leve junto consigo para a urna uma colinha eleitoral com os números de seus candidatos.

Sim. Quem não conseguiu votar em 6 de outubro, mas quer votar neste segundo turno não tem nenhum impedimento. O TSE considera cada turno de votação uma eleição independente.

Já pode votar quem tem 16 e 17 anos, mas nesses casos, o voto é facultativo. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório. Essa regras valem para idades atingidas na data da votação.

O voto também é facultativo aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.

Todo eleitor tem seu domicílio eleitoral, que na prática, é um município. Não é possível estar vinculado a mais de um domicílio eleitoral ao mesmo tempo.

Nas eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito, como ocorre nas eleições para presidente da República e governador.

Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

De acordo com o site do TSE, o eleitor que souber seu local de eleição pode votar apenas com um documento oficial com foto, sem exigência do título de eleitor.

Com ou sem título em mãos, são aceitos como documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Também é possível usar o e-Título. Mas essa possibilidade só é válida se a sua foto aparecer no aplicativo. Caso não esteja aparecendo, não será considerado válido para votar.

Certidões de nascimento e casamento não valem como documento para votar.

O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode ter de pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso. Nada de selfies ou gravações do voto na urna, portanto.

Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.

O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

Como a votação é feita por meio da urna eletrônica, o processo de apuração é relativamente rápido.

A apuração começa a ser divulgada a partir das 19h de Brasília.

Fonte: correiobraziliense

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